O SOLIPSISMO NAS DECISÕES JUDICIAIS PRODUZIDAS NO PARADIGMA DA FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA E A EXIGÊNCIA DEMOCRÁTICA DA HERMENÊUTICA

Mariana Schalanski, Santiago Artur Berger Sito

Resumo


O presente trabalho pretende iluminar a temática das decisões judiciais, no Brasil. Adota, como “método”, a fenomenologia hermenêutica, para compreender a forma de decidir processos judiciais, implicando na adoção de determinados entendimentos. Após compreender a lógica temporal que desembocou o ordenamento jurídico nas condições atuais, efetua-se um giro para dizer das condições da decisão, da autonomia do direito, da crença/aposta na discricionariedade judicial e da construção de um “senso comum teórico” que se satisfaz com essa lógica antidemocrática. Por fim, conclui-se que apenas com a vigilância dos pressupostos hermenêuticos se protegerá a fragilizada autonomia do Direito, atendendo à exigência democrática.

Palavras-chave


Autonomia do direito; Ativismo judicial; Hermenêutica filosófica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2017.v3i1.2171

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