Os refugiados sírios e o acordo entre a União Europeia e a Turquia

Harley Enoque Viana de Oliveira

Resumo


A União Europeia é comumente apontada como um modelo de proteção à justiça e aos valores democráticos, assim como de respeito ao direito internacional. Contudo, ao se pensar em uma proteção integral dos refugiados, há várias dúvidas quanto à forma utilizada para lidar com o fluxo migratório dos refugiados sírios ao continente Europeu. Este artigo pretende analisar essa situação e verificar em quais aspectos a acolhida desses refugiados deve ser alterada, a fim de que obtenham a proteção integral, assim como analisar algumas consequências do acordo firmado entre a União Europeia e a Turquia.


Palavras-chave


Refúgio; Refugiados sírios; União Europeia; Direito internacional; Turquia

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Referências


A definição do Professor Celso D. de Albuquerque Mello (2004) indica que refugiados são "as pessoas que gozam de asilo territorial. A Convenção de 1951, que estabeleceu o estatuto dos refugiados, define-os". (p. 1093). Pode-se acrescentar - indica o saudoso mestre - "que no continente americano o conceito de refugiado é mais amplo do que o de asilado territorial. Assim sendo todo asilado territorial é refugiado, mas nem todo refugiado é asilado territorial", guardando uma relação de gênero e espécie. Asilo é gênero, do qual são espécies: o asilo diplomático ou asilo em sentido estrito e o asilo territorial ou refúgio. (p. 1095). No mesmo sentido, Liliana Jubilut (2007) apresenta excelente quadro comparativo entre as duas espécies de asilo, sob o enfoque do ordenamento jurídico brasileiro (p. 49).

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2018.v4i1.4539

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