TERRAS INDÍGENAS COMO CATEGORIA CORRELATA AO CONCEITO DE TERRITÓRIO

Ib Sales Tapajós

Resumo


Este artigo propõe uma reflexão sobre o conceito de terras indígenas, inscrito no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, e sua correlação com o conceito contemporâneo de território, formulado no âmbito da Geografia e da Antropologia. A partir de uma abordagem interdisciplinar acerca da legislação indigenista vigente no Brasil, o artigo propõe uma interpretação da categoria terras indígenas como correlata ao conceito de territórios sociais, dotados de uma autonomia que precisa ser respeitada pelo Estado e pela sociedade.

Palavras-chave


Constituição; terras indígenas; território; autonomia; povos indígenas

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2018.v4i1.4057

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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