A IMPORTÂNCIA DA PROVA DO “ESTADO DE POSSE DE FILHO” PARA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVO POST MORTEM E OS DIREITOS SUCESSÓRIOS, EM DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA

GILBERTO GERALDINO FILHO, CLEIDE APARECIDA GOMES RODRIGUES FERMENTÃO

Resumo


A Filiação Socioafetiva é fruto do afeto, diferentemente da consanguinidade, que decorre do vínculo biológico. A Constituição Federal trouxe a plena igualdade entre os filhos, independentemente da origem da filiação. O Código Civil, em seu art. 1.593, parte final, encampou implicitamente a parentalidade socioafetiva. A posse do estado de filho caracteriza a filiação socioafetiva, podendo ser reconhecida após o falecimento do genitor, e assegura direitos sucessórios. Para isso, a prova de tal posse faz-se necessária. O reconhecimento de paternidade socioafetivo post mortem visa a proteção da dignidade e a igualdade do filho afetivo ao biológico.


Palavras-chave


Reconhecimento; Filiação Socioafetiva; Post Mortem; Dignidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i1.1926

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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