RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE MÉDICO-PACIENTE: MEDICAMENTOS “OFF-LABEL” E RESPONSABILIDADE CIVIL

Daniel Marinho Corrêa, Ana Cláudia Zuin Mattos do Amaral

Resumo


Em tempos pandêmicos ocasionados pelo coronavírus, verifica-se a ausência de tratamentos eficazes; com a urgência e a necessidade nascidas da desesperança, muitos recorrem para o uso de terapias não comprovadas, como a hidroxicloroquina, para as quais existem poucas evidências de eficácia. Nesse cenário, constata-se que não existe distinção na responsabilidade por prescrição “off-label” na conjuntura pandêmica e fora desta, no que concerne às suas consequências jurídicas no campo da responsabilidade civil. Utilizando-se o método dedutivo, confirma-se que as regras legislativas presentes no sistema jurídico brasileiro vão ao encontro do disposto no direito comparado, caminhando para a responsabilidade objetiva do médico.  

Palavras-chave


Obrigação de meio. Obrigação de resultado. Responsabilidade civil. Medicamentos “off-label”. COVID-19.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2020.v6i2.6973

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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