O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A MUDANÇA DA CAPACIDADE LEGAL PARA SER TESTEMUNHA

João Lucas Silva Terra

Resumo


O Estatuto da Pessoa com Deficiência ratificou a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento internalizado como Emenda Constitucional, alterando substancialmente a legislação interna, rompendo com paradigmas, entre eles a capacidade civil, promovendo a igualdade do deficiente com as demais pessoas. Assim, excluiu a incapacidade do deficiente de ser testemunha, garantindo, inclusive, que lhe é direito o auxílio de tecnologia assistiva para depor. Porém, o Novo Código de Processo Civil contraria o Estatuto e a Convenção, dispondo que o deficiente é incapaz para ser testemunha, o que não deve prevalecer.

Palavras-chave


Deficiente; Convenção; Estatuto; Testemunha; Capacidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i1.2058

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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