A Preservação da Empresa e sua Participação para Consecução de Políticas Públicas

Clodomiro José Bannwart Júnio, Maurício José Morato de Toledo

Resumo


O princípio da preservação ganhou especial destaque no Direito Empresarial a partir da vigência da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, quando o legislador o consignou expressamente no texto normativo (art. 47). A partir de então a doutrina vinculou substancialmente tal princípio a recuperação da empresa que se encontra em situação de crise econômico-financeira, ressaltando sua importância para manutenção da fonte produtora, do emprego e do interesse dos credores. Contudo, pretende o presente trabalho analisar o princípio da preservação da empresa de forma mais ampla, além das hipóteses de recuperação previstas na norma citada, ante  a  atribuição  de  responsabilidades  sociais  às  empresas  pelo  Estado,  tornando-as instrumentos de consecução de políticas públicas.


Palavras-chave


Empresa; Preservação; Políticas públicas; Responsabilidade social

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2015.v1i1.616

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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