COMPLIANCE NAS EMPRESAS ESTATAIS: Uma Análise do Programa de Integridade da Empresa Maranhense de Administração Portuária
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O compliance enquanto estratégia de combate à corrupção nas estatais, é objeto de estudo que se mostra atual e em constante debate na busca do aprimoramento de medidas que delineiam a ética e a integridade como valores empresariais. Uma análise que parte da teoria e alcança a prática sob a ótica do Programa de Integridade do Porto do Itaqui é o objeto deste artigo, de maneira a elucidar as principais concepções sobre o tema e demonstrar como o compliance, enquanto ferramenta pautada pela Lei n.º 13.303/2016, auxilia na gestão pública e na concretização do combate à corrupção nas empresas públicas.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ASSOCIATION OF CRTIFIED FRAUD EXAMINERS. Report to the Nations 2020: global study on occupational fraud and abuse. Disponível em: https://acfepublic.s3-us-west-2.amazonaws.com/2020-Report-to-the-Nations.pdf. Acesso em: 10 Set. 2020.
BERTOCCELLI, Rodrigo de Pinho. In: Manual de Compliance. Coordenação: André Castro Carvalho, Tiago Cripa Alvim, Rodrigo de Pinho Bertoccelli, Otávio Venturini. [2 Reimpr.] – Rio de Janeiro: Forense, 2019
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 8 Set. 2020.
BRASIL. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas. Brasília, 2015, p. 8. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acesso em: 8 Set. 2020.
BRASIL. Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: shorturl.at/ghl27. Acesso em: 10 Set. 2020.
BRASIL. Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: shorturl.at/jrsG0. Acesso em: 10 Set. 2020.
CABRAL, Danillo Cezar. O que foi o Escândalo Watergate? Revista Super Interessante. Disponível em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-foi-o-escandalo-watergate/. Acesso em: 7 Set. 2020.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22ª. ed., rev., ampl. e atual. – Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2009.
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Compliance e gestão riscos nas empresas estatais / Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Francine Silva Pacheco Gonçalves. – 2. ed. – Belo Horizonte: Fórum, 2019.
COELHO, Antônio Sérgio; VARGAS, Melina Nolasco. Hinterlândia: discussão conceitual e o caso do porto de São Francisco do Sul (SC). Revista Eletrônica de Estratégia & Negócios, Florianópolis, v. 11, Edição Especial 2, Ago. 2018. Disponível em: http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/EeN/article/view/5728/pdf. Acesso em: 9 Set. 2020.
COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno / Fábio Konder Comparato. – São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
CORREIO DO POVO. Setor Portuário tem alta mesmo em meio à crise econômica. 20 jun. 2020. Disponível em: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/economia/setor-portu%C3%A1rio-tem-alta-mesmo-em-meio-%C3%A0-crise-econ%C3%B4mica-1.438782. Acesso em: 9 Set. 2020.
CUNHA, Matheus Rodrigues Lourenço. Pilar 8 - Due Diligence de Integridade: uma estratégia para a gestão de riscos de terceiros. In: Manual de compliance: compliance mastermind vol. 1 / Márcio El Kalay, Matheus Rodrigues Lourenço da Cunha (organizadores). – São Paulo: Lec – Legal, Ethics and Compliance, 2019.
EMAP. Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado do Itaqui. Disponível em: http://www.portodoitaqui.ma.gov.br/pdf/pdz-itaqui.pdf. Acesso em: 9 Set. 2020.
EMAP. Porto do Itaqui segue estável e garante estabelecimento de insumos no Maranhão. 3 de abril de 2020. Disponível em: http://www.portodoitaqui.ma.gov.br/imprensa/noticia/porto-do-itaqui-segue-estavel-e-garante-abastecimento-de-insumos-no-maranhao. Acesso em: 9 Set. 2020.
EMAP. Histórico. Disponível em: http://www.portodoitaqui.ma.gov.br/emap/historico. Acesso em: 9 Set. 2009.
EMAP. Portaria n.º 035, de 27 de fevereiro de 2018. Diário Oficial do Estado do Maranhão, São Luís, MA, 27 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://www.diariooficial.ma.gov.br/public/index.xhtml. Acesso em: 9 Set. 2020.
EMAP. Código de Conduta. Disponível em: http://www.portodoitaqui.ma.gov.br/_files/arquivos/codigo-de-conduta-emap.pdf. Acesso em: 9 Set. 2020.
ESTADAO. Novo Modelo de Gestão é Adotado. 6 Set. 2016. Disponível em: http://patrocinados.estadao.com.br/portodoitaqui/2016/09/06/novo-modelo-de-gestao-e-implantado/. Acesso em: 9 Set. 2020.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Criminal Divison of the US Department of Justice and the Enforcement Divison of the U.S. Securities and Exchange Comission. A Resource Guide to the FCPA U.S. Foreing Corrupt Practices Act. Disponível em: https://www.justice.gov/criminal-fraud/file/1292051/download. Acesso em: 7 Set. 2020.
GIOVANINI, Wagner. Compliance: excelência na prática / Wagner Giovanini. 1.ª edição – São Paulo: 2014.
HOLLANDA, Francisco de Buarque; GIL, Gilberto. Cálice. 1973. Brasil. Letras. Disponível em: http://letras.mus.br/chico-buarque/. Acesso em: 7 Set. 2020.
ISSA, Rafael Hamze; TAFUR, Diego Jacome Valois. Governança Corporativa nas Empresas Estatais. In: Manual de Compliance. Coordenação: André Castro Carvalho, Tiago Cripa Alvim, Rodrigo de Pinho Bertoccelli, Otávio Venturini. [2 Reimpr.] – Rio de Janeiro: Forense, 2019
IBGC. Compliance à luz da governança corporativa / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP : IBGC, 2017. (Série: IBGC Orienta).
LACERDA, Sander Magalhães. Investimentos nos Portos Brasileiros: Oportunidades da Concessão da Infra-estrutura Portuária. BNDES. Rio de Janeiro. 2005. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/bnset/set2209.pdf>. Acesso em: 9 Set. 2020.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. CUNHA, Matheus Lourenço Rodrigues. Compliance: De instrumento de sustentabilidade empresarial a mitigador de violações a direitos humanos e fundamentais. Revista Jurídica Unigran, V. 20, nr. 39. Jan/Jun de 2018. Dourado, MS
PORTOS E NAVIOS. Estatal, Porto do Itaqui fecha 2018 com selos de excelência. Disponível em: https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/estatal-porto-do-itaqui-fecha-2018-com-selos-de-excelencia. Acesso em: 9 Set. 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Ata n.º 29, de 7 de agosto de 2019. Acórdão n.º 1845/2019-Plenário. Processo n.º TC 005.881/2019-6. Relator Min. Augusto Nardes. DOU 26 Ago. 2019. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F6CCB7DF3016CCEF687A839CA. Acesso em: 10 Set. 2020.
WORLD BANK GROUP. Alternative Port Management Structures and Ownership models. Port Reform Toolkit, Washington, DC, module 3, v. 2. p. 69-130. 2007. Disponível em: http://www.ppiaf.org/sites/ppiaf.org/files/documents/toolkits/Portoolkit/Toolkit/pdf/modules/03_TOOLKIT_Module3.pdf. Acesso em: 9 set. 2020.