A Teoria da Aparência no Direito de Família: Breves Considerações Sobre a Necessária Distinção Entre o Casamento Putativo e o Casamento Aparente

César Augusto de Castro Fiuza, Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Resumo


A teoria da aparência é um importante instituto doutrinário, engendrado por juristas e estudiosos alemães, italianos e franceses, com a finalidade de proteger a boa-fé e a confiança das pessoas nas relações jurídicas privadas que se formam constantemente na sociedade. A sua aplicação, nos dias atuais, ocorre nos diversos ramos do Direito, dentre os quais, no Direito de Família, como exemplificado pelo instituto do casamento aparente. O problema enfrentado versa sobre a necessária diferenciação doutrinária e prática entre os institutos do casamento putativo e do casamento aparente no Direito Privado brasileiro, após a análise histórica e analítica de ambos. O método utilizado consistiu em pesquisa bibliográfica acerca do tema e no estudo de casos judiciais específicos, aplicando-se a dedução para as conclusões.


Palavras-chave


Teoria da aparência; Direito de família; Casamento putativo; Casamento aparente

Texto completo:

PDF

Referências


ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito civil: famílias. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

AMARAL, Francisco. Direito civil : introdução. 7. ed. Rio de Janeiro : Renovar, 2008. BORGUI, Hélio. Teoria da Aparência no Direito Brasileiro. São Paulo: Lejus, 1999.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp. nº 69.108. Relator: Min. Nilson Naves. Distrito Federal, Brasília, 27 mar. 2000.

CAHALI, Yussef Said. O casamento putativo. 2. ed. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1979.

CARVALHO SANTOS. João Manoel. Código civil interpretado. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, v. IV, 1937.

CHAVINHO, Mateus Bicalho de Melo. A teoria da aparência e seus reflexos no direito brasileiro. Belo Horizonte: D’Plácido, 2014.

COULANGES, Fustel. A cidade antiga. Lisboa: Livraria Clássica, 1950.

DE-MATTIA, Fábio Maria. Aparência de representação. São Paulo: Rumo, 1984. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: RT, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

ESPÍNOLA, Eduardo. Anotações ao código civil brasileiro: direito de família. Rio de Janeiro, 1922.

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direito das famílias. Salvador: Juspodivm, 2014.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Pequeno dicionário brasileiro da língua portuguesa. 10. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1972.

FACHIN, Luiz Edson; RUZYK, Carlos Eduardo Pianovsky. Direito de família: casamento. In

AZEVEDO. Álvaro Vilhaça (Coord.). Código civil comentado. São Paulo: Atlas, 2003, v. 15.

FACHIN, Rosana Amara Giardi. Em busca da família do novo milênio. Rio de Janeiro: Renovar,

FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 17. ed. São Paulo: RT, 2012. GOMES, Orlando. O novo direito de família. Porto Alegre: Fabris, 1984.

GOMES, Orlando. Aparência de Direito. Transformações Gerais do Direito das Obrigações. São Paulo: RT, 1967.

GURGEL, Fernanda Pessanha do Amaral. Direito de família e o princípio da boa-fé objetiva. Curitiba: Juruá, 2012.

HOUAISS, Antônio; ILLAR, Mauro de Salles. Dicionário houaiss da língua portuguesa. Rio de

Janeiro: Objetiva, 2001.

KÜMPEL, Vitor Frederico. Teoria da aparência no código civil de 2002. São Paulo: Método,

LIMA, F.A. Pires de. CRUZ, G. Braga da. Direito de família. 3. ed. Coimbra : Editora Limitada, v. I, 1949.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. A repersonalização das relações de família. Revista Brasileira de

Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v. 6, n. 24, p. 143-144, jun/jul., 2004.

MALHEIROS, Álvaro. Aparência de Direito. Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e

Empresarial. São Paulo, n. 7, out. 1978.

MAZEAUD, Henri. La maxime ‘error communis facit jus’. Révue Trim. de Droit Civil, vol. 23,

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0000.00.219360-5/000. Relator: Des. Kildare Carvalho. Minas Gerais, Belo Horizonte, 22 nov. 2001.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva,

MOREIRA GUIMARÃES, Octávio. A boa-fé no direito civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1953.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 8.858, 28-1. Relator: Des. Wilson Reback. Paraná, Curitiba, 28 jan. 1994.

RÁO, Vicente. Ato Jurídico. São Paulo: Max Limonad, 1978.

RIZZARDO, Arnaldo. Teoria da Aparência. Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do

Sul – AJURIS. Rio Grande do Sul, vol. 24, p. 223-231, 1982.

RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: direito de família. São Paulo: Max Limonad, 1962. SANTOS, Eduardo dos. Direito de família. Coimbra: Almedina, 1999.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 64.425-4. Relator: Des. Marcondes

Machado. São Paulo, São Paulo, 05 mai. 1998.

SILVEIRA, Alípio. O casamento putativo no direito brasileiro. São Paulo: Universitária de

Direito, 1972.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2015.v1i1.575

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.