Multiparentalidade Forçada

Paulo Cezar Dias, Erik Frederico Gramstrup

Resumo


Com a modificação do conceito de família na história da humanidade, hoje considerado o local de importante valor, visando à realização pessoal de seus membros, em consonância com a Constituição Federal de 1988, consagrou-se os princípios da dignidade da pessoa humana, afetividade, igualdade de filiações e pluralidade de entidades familiares, reconhecendo a parentalidade socioafetiva, fundada no estado de filho afetivo, e a biológica, oriunda dos laços de consanguinidade, surge a multiparentalidade como resposta ao reconhecimento pleno de todas as relações parentais. O afeto como princípio unificador da família, no entanto, apresenta algumas dificuldades metodológicas. A multiparentalidade forçada também apresenta aporias.


Palavras-chave


Família; Filiação; Parentalidade; Multiparentalidade; Afeto

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Referências


ALMEIDA, Renata Barbosa de; JÚNIOR, Walsir Edson Rodrigues. Direito Civil: famílias. Rio de Janeiro: Lemen Juris, 2010. p.383.

ALVES, Sara Antônia Ferreira. A filiação socioafetiva versus a possibilidade de se estabelecer a multiparentalidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 147, abr 2016. Disponível em: . Acesso em nov.2016.

BARROS, Sérgio Resende. O Direito ao Afeto. 2011. Disponível em: http://www.srbarros.com.br/pt/o-direito-ao-afeto.cont. Acesso: 08/05/2013.

BATISTA, Débora Mayane de Ávila. A Multiparentalidade e seus Efeitos no Âmbito do Direito de Família: análise à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança, 2014. Disponível em: http://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/5572/1/20944199.pdf. Acesso em 24 de jul. 2016.

BONFIM, Thiago José de Souza. UM NOVO RUMO PARA A PATERNIDADE NO CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO, 2004. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas Constitucionais nos 1/1992 a 64/2010, pelo Decreto legislativo no 186/2008 e pelas emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/1994. – 32. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, edições Câmara, 2010. 544 p. – (Série textos básicos ; n. 56).

CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. São Paulo: Atlas, 2014.

______________________. Multiparentalidade e parentalidadesocioafetiva: efeitos jurídicos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

GAIOTTO FILHO, Washington Luiz. Evolução Histórica Envolvendo o Direito de Família, 2013. Disponível em: JurisWay em 20/02/2013. http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10108. Acesso em 20 de novembro de 2016.

GOBBO, Edenilza. A tutela constitucional das entidades familiares não fundadas no matrimônio, 2002. In: Jus Navigandi. Disponível em: . Acesso em: 30 nov. 2016

GONTIJO, Segismundo. Dos atuais tipos de união e das sociedades decorrentes, 2002. Disponível em: http://www.gontijo-familia.adv.br/escritorio/index/html. Acesso em 20 de nov. 2016.

_____________________ A família como instituição natural, 2002. Disponível em: http://www.gontijo-familia.adv.br/escritorio/index/html. Acesso em 20 de nov. 2016.

LÔBO, Paulo Luiz Netto,. Socioafetividade no direito de família: a persistente trajetória de um conceito fundamental. Revista brasileira de direito das famílias e sucessões, Porto Alegre: Magister, n. 5, ago./set. 2008.

NOGUEIRA, Mariana Brasil. A Família: Conceito E Evolução Histórica E Sua Importância, 2007. Disponível em: < http://www.pesquisedireito.com/a_familia_conc_evol.htm >. Acesso em: 09 nov. 2016.

OLIVEIRA NETO, José Weidson de e MEIRELES, Ivson Antonio de Sousa. O Princípio da Afetividade no Ordenamento Jurídico Brasileiro ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VI, nº 12, jul-dez/2014. ISSN 2175-7119.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

PIRES, Nadjara das Neves. MultiparentalidadeNovas Perspectivas para os Arranjos Familiares Atuais, 2015. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/158937/TCC%20-%20Nadjara%20Pires.pdf?sequence=1

RODRIGUES, Lincoln Almeida. Dignidade da Pessoa Humana: do conceito a sua elevação ao status de princípio constitucional. 07/01/2012. Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7021. Acesso em 23 jun 2016.

ROSSOT, Rafael Bucco. O Afeto nas Relações Familiares e a Faceta Substancial do Princípio da Convivência Familiar. in. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. V.9. Porto Alegre: Editora Magister. 2009. p.5.

SANTANA, Fábio Henrique S. de. A União Estável no Brasil: política legislativa até o Novo Código Civil, 2012. Disponível em: www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_dezembro2002/.../fabio_santana.doc. Acesso em 20 de nov. 2016.

SANTOS, Uélton. Alterações no Direito de Família à luz do Novo Código Civil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VI, n. 12, fev 2003. Disponível em: . Acesso em ago 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. ver. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima. O direito das famílias entre a norma e a realidade. São Paulo: Atlas,2010.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito de família. São Paulo: Atlas, 2003.

VIANA, Marco Aurélio S. Da União Estável. São Paulo, Saraiva, 1999. p 16/17.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i2.1276

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