LIMITES À LIBERDADE DE REUNIÃO E DA AUTONOMIA PRIVADA: FUNDAMENTOS NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

mario jorge philocreon castro lima, Keyla Cristina Farias dos Santos

Resumo


A atual pandemia de covid-19 obriga muitos países como o Brasil a aplicar medidas restritivas que afetam liberdades individuais, como a liberdade de reunião e a autonomia privada, privilegiando a promoção do Direito à Saúde, também qualificado como direito fundamental. Essa política induz violação de normas internacionais de direitos humanos. No entanto, soluções compatíveis podem ser encontradas também nas próprias convenções internacionais de direitos humanos, pela utilização de cláusulas de exceção, pela demanda de deveres fundamentais, ou pela promoção de soluções jurídicas de proporcionalidade entre normas internacionais de mesmo valor.


Palavras-chave


Liberdade de Reunião; Convenções Internacionais; Direitos Humanos

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, Robert. Colisão de Direitos Fundamentais e Realização de Direitos Fundamentais no Estado de Direito Democrático. Palestra na ESMAFE – Escola da Magistratura Federal em 07.12.1998, In Revista do Direito Administrativo, V. 217, FGV, 1999

BARROS, Patrícia Ramos. A Problemática dos Deslocamentos Humanos em Tempos de Epidemia: restrição às migrações à luz dos Direitos Humanos, in Migrações, Deslocamentos, e Direitos Humanos. Org. George R B Galindo, p. 92-105. Brasília: IBDC. 2015.

BIDART CAMPOS, Germán J. Los ‘Bienes Coletivos’ en el Derecho Constitucional de los Derechos Humanos (Argentina), in Estudos de Direito Constitucional em homenagem a José Afonso da Silva, Coord, Eros Roberto Grau, Sérgio Sérvulo da Cunha, p.60-66. São Paulo: Malheiros, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 14.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: . Acesso em: 10/03/2021.

BRASIL. Constituição de 1891. Disponível em: . Acesso em: 10/03/2021.

BRASIL. Constituição de 1934. Disponível em: . Acesso em: 10/03/2021.

BRASIL. Constituição de 1946. Disponível em: . Acesso em: 10/03/2021.

BRASIL. Constituição de 1967. Disponível em: . Acesso em: 10/03/2021.

BRASIL. Constituição de 1969. Disponível em: . Acesso em: 10/03/2020.

BRASIL. Constituição de 1988. Disponível em: . Acesso em: 10/03/2021.

BURDEAU, Georges. O Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

COMPARATO, Fabio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Ed. Saraiva, 1999.

GARCIA, David Bondia. La exigibilidade del derecho a la salud em situaciones de crisis sanitárias. In El Derecho internacional de los derechos humanos em períodos de crisis: estudios desde la perspectiva de si aplicabilidade, p. 265-297. Eds. Jordi Bonet Perez/Jaume Saura Estapà. Madrid: Marcial Pons, 2013.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Sobre o Princípio da Proporcionalidade, in Dos Princípios Constituicionais: considerações em torno das normas principiológicas da constituição. Org. George Salomão Leite, p. 237-253. São Paulo: Malheiros, 2003.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria Constitucional dos Princípios Jurídicos e Garantismo Penal: por uma atualização teórica de conceitos fundamentais, in Constituição e Democracia: estudos em homenagem ao Professor J J Gomes Canotilho. Coord. Paulo Bonavides, Francisco Gerson Marques de Lima, Fayga Silveira Bidê, p. 514-527. São Paulo: Malheiros, 2006.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 24 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020

LIMA, Francisco Gerson Marques. Os Deveres Constitucionais: o cidadão responsável, in Constituição e Democracia: estudos em homenagem ao Professor J J Gomes Canotilho. Coord. Paulo Bonavides, Francisco Gerson Marques de Lima, Fayga Silveira Bidê, p. 140-187. São Paulo: Malheiros, 2006.

MARTINS, Carlos Eduardo Behrmann Rátis. Introdução ao Estudo sobre os Deveres Fundamentais. Salvador: Editora Juspodium, 2011.

PÉREZ, Jordi Bonet. Introducción General: Las Situaciones de Crisis y el Derecho Internacional de los Derechos Humanos. In El Derecho internacional de los derechos humanos em períodos de crisis: estudios desde la perspectiva de si aplicabilidade, p. 07-27. Eds. Jordi Bonet Perez/Jaume Saura Estapà. Madrid: Marcial Pons, 2013.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana:conteúdo, trajetórias e metodologia, 2. ed. Belo Horizonte: Editora Forum. 2016.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa, 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico, 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição, 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 16. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

TORRES, Ricardo Lobo. A Cidadania Multidimensional na Era dos Direitos, in Teoria dos Direitos Fundamentais, 2. ed, p. 243-342. Org. Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2001,

VENTURA, Deisy de Freitas Lima. DUARTE, Fabio Rijo. Atividades consideradas essenciais no Brasil durante a pandemia: discrepâncias entre as normas federais e estaduais, in Boletim nº 10 – Direitos na Pandemia: mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil. São Paulo: Conectas Direitos Humanos/CEPEDISA: FSP/USP, 2021. Acesso em: 03/04/2021.

VILLA, Marco Antonio. A História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Leya, 2011




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2021.v7i1.7704

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.