A CONVENÇÃO 169 DA OIT E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

Daize Fernanda Wagner

Resumo


Discute a aplicação da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o controle difuso de convencionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados da Região Norte do Brasil. O objetivo é analisar como julgam os tribunais em casos nos quais a identidade étnica e a pertença de indígenas aparecem como assunto relevante, apto a influenciar sua decisão. Observou-se que a Convenção 169 da OIT pouco ou nunca é mencionada nos julgados. A metodologia utiliza abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método indutivo na catalogação de julgados.


Palavras-chave


Controle de Convencionalidade; Convenção 169 da OIT; Identidade Étnica; Autoidentificação; Tribunais de Justiça da região Norte.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2020.v6i1.6438

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