A Lei N.º 13.104/2015 (Feminicídio): Simbolismo Penal ou Uma Questão de Direitos Humanos?

Eduardo Daniel Lazarte Moron, Francisco Antonio Nieri Mattosinho

Resumo


O presente artigo discute as consequências legais e dogmáticas da Lei n.º 13.104/2015 que acrescentou a qualificadora do feminicídio ao homicídio doloso. Em termos de direito comparado, fez-se uma análise das legislações no âmbito latino-americano em relação ao tema. Parte-se da função simbólica do direito penal para indagar se a alteração legislativa promovida constitui efetivamente uma reafirmação das normas internacionais em tema de direitos humanos ou é mais um exemplo do denominado simbolismo penal. A pesquisa foi eminentemente bibliográfica para concluir que o Simbolismo Penal pode ser superado enquanto realidade normativa desde que se tenha como parâmetro a ordem constitucional e supranacional nas quais se funda o ordenamento penal brasileiro.

Palavras-chave


Feminicídio, Simbolismo penal, Direitos humanos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2015.v1i1.843

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