A (in) Exigibilidade do IPI Sobre Operações de Aquisição de Veículos Importados para Uso Próprio
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O fisco federal não admite que sobre as operações de aquisição de veículos automotores importados para uso próprio não seja cobrado o imposto sobre produtos industrializados - IPI, razão pela qual o tributo é exigido no desembaraço aduaneiro. Os contribuintes, por sua vez, buscam junto aos tribunais pátrios a declaração de inexigibilidade de tal exação sobre essa modalidade de operação, argumentando não realizarem o fato gerador da incidência do tributo, bem como que a sua exigência afronta o princípio da não cumulatividade. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça STJ, no julgamento do Recurso Especial nº
1.396.488/SC submetido à sistemática do rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), posicionou-se a favor dos contribuintes. No âmbito do Supremo Tribunal Federal STF, a questão fora afetada por repercussão geral no bojo dos autos do Recurso Extraordinário nº 723.651/PR, o qual ainda não teve seu julgamento concluído, mas já possui voto favorável à exigência do tributo prolatado pelo relator. Haja vista a controvérsia que circunda a questão, por meio do presente estudo busca-se analisar a regra matriz de incidência tributária do IPI e as características a ele inerentes para, na sequência, concluir-se ou não por sua exigência nesse tipo de operação. Para tanto, será realizada pesquisa doutrinária e jurisprudencial, em obras de autores brasileiros e decisões dos tribunais pátrios, visando a revisão bibliográfica acerca do tema proposto com o intuito de identificar as contribuições científicas produzidas e, a partir do método dedutivo, formular o nosso entendimento sobre a questão.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. São Paulo:
Malheiros, 5 ª ed., 1995.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed., São Paulo: Malheiros, 2004.
BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11ª Ed. Rio de Janeiro. Forense. 2008. BOTTALLO, Eduardo Domingos. Fundamentos do IPI. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 24. ed., São Paulo: Saraiva, 2012.
COELHO Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988. Sistema Tributário. Rio de janeiro. Forense. 2008.
DERZI Misabel. Sobre a tributação nas relações de consumo. Revista de Direito Tributário, São Paulo, v. 78, p. 268, 2000
MACHADO, Hugo de Brito. O IPI e a importação de produtos industrializados. Revista
Dialética de Direito Tributário. São Paulo, Dialética, n. 69, p. 77, 2001.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e Intervenção Econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
TROIANELLI, Gabriel. A não incidência do IPI na venda de produto importado a consumidor final ou estabelecimento não industrial. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, v.184, p. 28, 2011.
VELLOSO, Andrei Pitten. Constituição Tributária Interpretada. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.