Legitimidade da Justiça Constitucional: Democracia, Tribunal Constitucional e Corrente Contramajoritária

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Thaminne Nathalia Cabral Moraes e Silva
Francisco Ivo Dantas Cavalcanti

Resumo

O presente artigo possui como tema a análise da separação dos poderes e a regra da democracia, além da possibilidade do Tribunal Constitucional ser composto por indivíduos nomeados pelo Presidente da República, não cumprindo a regra democrática, e fazer o controle de constitucionalidade das leis, criadas através de um processo democrático. Serão respondidos: a separação dos poderes obedece à regra democrática? Quando o Poder Legislativo deixa de cumprir sua função típica de legislar, abre a oportunidade para o Supremo Tribunal Federal, como Tribunal Constitucional que é, criar, através do ativismo judicial, as normas lacunosas? Isso fere a regra democrática?

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Como Citar
SILVA, Thaminne Nathalia Cabral Moraes e; CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas. Legitimidade da Justiça Constitucional: Democracia, Tribunal Constitucional e Corrente Contramajoritária. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 73–93, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i2.1470. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/1470. Acesso em: 1 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thaminne Nathalia Cabral Moraes e Silva, Universidade Federal de Pernambuco - UPPE.

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife, Pernambuco, Brasil. Professora de Direito Processual Constitucional e Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife. Advogada.

Francisco Ivo Dantas Cavalcanti, Universidade Federal de Pernambuco - UPPE.

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife, Pernambuco, Brasil. Professor Títular pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife, Pernambuco, Brasil. Reitor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife.

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