A RELAÇÃO ENTRE THOMAS HOBBES E HANS KELSEN NA CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE SANÇÃO

FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA

Resumo


O presente artigo objetivou relacionar dois teóricos que, conquanto pertencessem a momentos históricos distintos, suas ideias guardam relação e compõem a trajetória do pensamento jurídico e político da Modernidade; um, figurando como um precursor; o outro, como representante do ápice do positivismo jurídico moderno. A partir da análise dos pontos de encontro entre tais teorias, é possível refletir, de forma mais ampla, sobre a autoridade e coação do Estado exercidas pela sanção diante das tendências do pensamento jurídico atual, denominadas pós positivistas.


Palavras-chave


Filosofia do direito. Sanção. Thomas Hobbes. Hans Kelsen. Pós-positivismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2018.v4i1.4061

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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