PRISÕES CAUTELARES E PRESUNÇÃO DE CULPA: NOTAS HISTÓRICAS SOBRE ESTA DIALÉTICA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO.

Nefi Cordeiro, Antonio Carlos Alves Linhares

Resumo


O artigo trata da mentalidade autoritária e de eficiência tradicionais no direito processual penal brasileiro, obstaculizando o princípio do estado de não culpabilidade, em especial na vertente nominada dever de tratamento do agente como não culpado e sua relação com a permissividade ou contenção das prisões cautelares. Promoveu-se a análise da evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial acerca das prisões cautelares no direito brasileiro, na investigação das estratégias manejadas pelos atores do sistema a conter ou viabilizar o exercício do poder punitivo. Avaliou-se, finalmente, o fraco poder de conformação do texto constitucional e de convenções internacionais de direitos humanos.


Palavras-chave


PRISÃO CAUTELAR, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, SISTEMA INQUISITORIAL, DEVER DE TRATAMENTO

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.1949

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