A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE COMO FORMA DE GARANTIR SUA EFETIVIDADE POR PARTE DO ESTADO FRENTE À RECENTE DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 566471

Tatiane de Fátima da Silva Pessôa, Daniela Richter

Resumo


As omissões do Estado ao cumprimento da prestação efetiva do Direito Fundamental a saúde tem gerado demandas ao Poder Judiciário. Diante desse contexto quer-se analisar se é possível a judicialização da política de saúde ser meio efetivador deste direito fundamental frente à recente decisão do STF no Recurso Extraordinário 566471 que, dentre outros aspectos, determina que o Estado não é obrigado fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do SUS. Espera-se testar se a técnica da ponderação entre estes bens jurídicos tutelados (saúde e vida) se mostra mais eficaz, para que seja encontrado um equilíbrio nas decisões judiciais.


Palavras-chave


Direito fundamental à saúde; Estado; Judicialização; Ponderação; Recurso Extraordinário 566471

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2020.v6i1.6656

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