FRANCISCO CAMPOS E A REFORMA UNIVERSITÁRIA DE 1931: UM RESGATE SOBRE OS SEUS ECOS NO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

Mariana Barbosa Cirne

Resumo


Este artigo pretende pesquisar o princípio da autonomia universitária da Reforma Universitária de 1931 que nos dias de hoje tem reflexos nas definições sobre o artigo 207 da Constituição de 1988. A pesquisa se valerá de documentos normativos históricos e de pesquisas doutrinárias sobre Francisco Campos e o seu papel nas definições sobre a educação universitária. Serão analisadas as referências nas decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal sobre Francisco Campos e a Reforma Universitária de 1931. Em seguida, será apresentado um pouco do contexto político do Governo Getúlio Vargas e o protagonismo de Francisco Campo. Ao se aproximar da ideologia do Ministro na seara de educação, o que se materializou em suas reformas no setor, almeja-se recuperar traços daquele período que persistem nos discursos de hoje. Por meio desse percurso, busca-se demonstrar a permanência de um pensamento autoritário e centralizador que continua presente na construção de sentidos sobre a autonomia universitária.

Palavras-chave


Francisco Campos; Supremo Tribunal Federal; Autonomia; Universidade; Constituição.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i1.4030

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