LEGISLAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL IMPÉRIO: UMA ANÁLISE DAS LEIS VIGENTES ENTRE 1824 E 1857

Anamaria Pereira Morais, Rômulo Ventura de Oliveira Lima Chaves

Resumo


O presente artigo analisa a regulamentação da propriedade territorial no Brasil Império. A pesquisa é em história do direito, de cunho descritivo, por meio de metodologia bibliográfica e análise legislativa. Para tanto, faz-se recorte temporal entre os anos de 1824 e 1864. Para compreender tal período, é necessária a investigação do instituto das Sesmarias na Colônia Portuguesa. O objetivo é o estudo da legislação no Brasil oitocentista, a fim de averiguar o tratamento dado à propriedade e à posse, bem como verificar quais interesses sociais prevalecentes na época e estes influenciaram a produção jurídica

Palavras-chave


Propriedade territorial; Posse; Brasil Império; Legislação fundiária; Colônia Portuguesa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2020.v6i2.7079

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