A Tutela Constitucional da Cultura no Brasil

Letícia Menegassi Borges

Resumo


O estudo das constituições brasileiras mostra que a cultura foi superficialmente tutelada no altiplano constitucional, primeiramente por meio da liberdade de expressão, na qual o Estado tinha apenas o papel de não a cercear. Aos poucos o Estado brasileiro passou a protagonizar a promoção do acesso à cultura, deixando de aparecer como “amparador”, “animador”, ou apenas como “protetor”. Na Constituição de 1988, vê-se substancial ampliação do papel do Estado para o desenvolvimento de políticas públicas para a valorização, o acesso, a proteção, o incentivo à cultura, papel este que sofreu um considerável adensamento pelas emendas constitucionais que se seguiram.


Palavras-chave


Estado; Cultura; Constituição

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i1.728

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