Revista de Direito Agrário e Agroambiental
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<div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><div class="WordSection1"><p>A <strong><em>Revista de Direito Agrário e Agroambiental </em></strong>é uma publicação semestral “<em>open access</em>” editada pelo Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Para tanto, o periódico traz artigos doutrinários inéditos, nacionais e estrangeiros por autores convidados de significativo conhecimento do tema, tanto de âmbito nacional quanto internacional.</p><p>Já os artigos submetidos (em português, espanhol e inglês) passam necessariamente pelo sistema <strong><em>Double Blind Review</em></strong>, em que o artigo é avaliado por Doutores em Direito que desconhecem os autores, assim como estes desconhecem os seus avaliadores. A avaliação ocorre, necessariamente, por no mínimo dois pareceristas <strong><em>ad hoc </em></strong>(avaliadores). Todavia, caso haja discrepância superior a três pontos (avaliação de zero a dez), ocorrerá uma terceira avaliação. Importante destacar, que os avaliadores são professores de programas de Mestrado e Doutorado em Direito e foram (e continuarão sendo) indicados pelos coordenadores dos programas de Pós-graduação em Direito<strong><em> stricto sensu</em></strong> de todo o Brasil, reconhecidos pela <strong><em>CAPES/MEC.</em></strong></p><p>Para garantir a longevidade das publicações e facilitar a sua identificação no meio eletrônico, todos os artigos aprovados serão registrados no sistema <strong>Digital Object Identifier – DOI. </strong>Além disso, as edições são divulgadas por meio da plataforma Facebook – Index Law Journals < <a href="https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts" target="_blank">https://www.facebook.com/profile.php?id=100012884325538&fref=ts</a> >.</p><p>A gestão editorial é automatizada por meio de um sistema operacional concebido pelo “Public Knowledge Project - PKP”. Sendo este sistema conhecido como "<em>Open Journal Systems (OJS)</em>". A plataforma digital OJS adotada por este periódico, é conhecida no Brasil como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), tendo sido traduzido e customizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.</p><p><span>Atualmente, este periódico está <span class="apple-converted-space">indexado</span></span><strong><span> nas seguintes bases de dados</span></strong><span>: Latindex (em avaliação); OpenAire; PKP INDEX; Ebsco Host; ErihPlus (em avaliação);<span class="apple-converted-space"> </span><em>Gale Cengage Learning</em>; Redib; Livre; Dialnet (em avaliação) e<span class="apple-converted-space"> </span><em>Directory of Open Access Journals (DOAJ em avaliação)</em>. Esses<span class="apple-converted-space"> </span></span><strong><span>indexadores </span></strong><span>internacionais têm como objetivo promover a divulgação e visibilidade dos artigos publicados pela revista.</span></p></div></div></div>Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDIpt-BRRevista de Direito Agrário e Agroambiental2526-0081<p>• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;<br />• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);<br />• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);<br />• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.</p><p>Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <a href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/" rel="license">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a><strong>, </strong>que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</p><p>Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</p><p>Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho <em>online</em> (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em <a href="http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html" target="_blank">http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html</a></p>MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RURAL E PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS NA AGRICULTURA: O CASO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 6137/2019
https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/10012
O uso de agrotóxicos na produção agrícola submete os ecossistemas, a biodiversidade e os seres humanos, principalmente de trabalhadores(as) rurais, a graves riscos e danos à saúde e à vida, notadamente quando a técnica de aplicação se dá por meio da pulverização aérea no campo. Por esse motivo, o Estado do Ceará editou a Lei n.º 16.820/2019, proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos em seu território e estabelecendo sanção pelo respectivo descumprimento, contra a qual foi proposta a ADI 6137/2019 perante o STF. Este artigo objetiva descrever os fundamentos dessa ADI e da decisão nela proferida, sob a perspectiva da proteção do meio ambiente do trabalho rural e da saúde dos rurícolas. O método utilizado é o dedutivo e as técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental. Concluiu-se que o voto proferido nessa ADI apresentou fundamentos protetivos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores rurais.Dulcely Silva FrancoNorma Sueli PadilhaGuilherme Edson Merege de Mello Cruz Pinto
Direitos autorais 2024 Revista de Direito Agrário e Agroambiental
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2023.v9i2.10012O PLANO DIRETOR COMO INSTRUMENTO APTO A CONFERIR EFICÁCIA JURÍDICA AO DEVER CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE MANAUS
https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/10020
<div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">O objetivo desta pesquisa foi analisar se o Plano Diretor, a partir do caso concreto do Município de Manaus/AM, é um instrumento apto a conferir eficácia jurídica às normas constitucionais e legais que estabelecem o dever aos municípios de promover a educação ambiental. Abordou-se a evolução histórica da educação ambiental, nos âmbitos jurídicos internacional e nacional, para, em seguida, a partir do estudo da demográfica, organização dos espaços urbanos e climática da cidade de Manaus, verificar-se a eventual existência de comandos normativos em seu Plano Diretor voltados à promoção da educação ambiental. Conclui-se que, a partir do caso concreto estudado, o Plano Diretor além de ser instrumento de planejamento do espaço urbano, também pode contribuir para conferir eficácia jurídica aos princípios e objetivos da Educação Ambiental, em conformidade com a respectiva Política Nacional instituída pela Lei nº 9.9795/99 e com os mandamentos constitucionais (art. 225, §1º, VI), com o fito de defesa e preservação do meio ambiente hígido para as presentes de futuras gerações. Neste trabalho foi utilizado o método indutivo e a metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, de periódicos, da legislação e de sítios especializados na Internet.</div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div>Eid BadrKryslaine de OLiveira SilvaNelcy Renata Silva de Souza
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2023.v9i2.10020NÃO DEIXAR NINGUÉM PARA TRÁS: COMO A AGENDA 2030 RESGUARDOU O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO DO GOVERNO BOLSONARO
https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/10115
<div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> <span class="TextRun SCXW265199055 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="none">Com o início da segunda década do século XXI, desafios intensos foram impostos à governança ambiental brasileira. O mandato presidencial de Jair Bolsonaro e a pandemia de COVID-19 comprometeram ainda mais estruturas institucionais de proteção ambiental, logo o compromisso do país com o Desenvolvimento Sustentável oscilou perigosamente. Diante desse cenário, surgiu a pergunta problema: de que modo a governança ambiental do Brasil resistiu aos retrocessos decorrentes do governo Bolsonaro e qual foi o papel da Agenda 2030 nesse cenário crítico? Para respondê-la, adota-se metodologia de levantamento bibliográfico qualitativa, pelo qual foram avaliadas produções científicas e relatórios públicos oficiais sobre os temas centrais do estudo. Desse modo, primeiro se investigaram os principais aspectos da formação da estrutura política ambiental brasileira, fundada no conceito de Estado de Direito Ambiental e na importância da Agenda de Desenvolvimento Sustentável da ONU, de modo que se avaliou o compromisso do Brasil com a Agenda 2030. Concluiu-se que, apesar dos inúmeros retrocessos, houve resistência, na medida em que a lógica de cooperatividade, governança de atores e monitoramento de informações essenciais da Agenda 2030 congregou os governos subnacionais – Estados e Municípios - bem como terceiro setor em uma rede de proteção que resistiu.</span><span class="EOP SCXW265199055 BCX0" data-ccp-props="{"134233117":false,"134233118":false,"201341983":0,"335551550":0,"335551620":0,"335559738":274,"335559739":0,"335559740":259}"> </span></div><div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div>Carla Maria Barreto GonçalvesGermana Parente Neiva BelchiorIasna Chaves Viana
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2024-02-152024-02-159210.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2023.v9i2.10115A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS LEGAIS AÉREOS E DA AGENDA 30 DA ONU, NA TENTATIVA DE SE EVITAR POSSÍVEIS DANOS PROVOCADOS PELO USO DE DRONES NO AGRONEGÓCIO
https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/10164
<p>Esta pesquisa analisa a possibilidade de danos causados a terceiros e ao meio ambiente pelo uso de drones e aparatos tecnológicos, principalmente no que diz respeito ao seu uso aplicado no agronegócio, sendo uma demanda tanto da agricultura, como do ramo da pecuária. Tem como objetivo apresentar os aspectos legais que envolvem a prática do uso de drones no agronegócio e a necessidade de observância das normas vigorantes no país. Para tanto, a metodologia eleita foi a dedução, cujo método foi a pesquisa a referenciais teóricos aptos a fundamentar os argumentos que envolvem o tema proposto, para tanto, foram realizadas pesquisas a referenciais bibliográficos, artigos científicos, documentos legais, dentre outros. Os resultados obtidos, foram os esperados, pois, não se pode desprezar que a utilização de drones, por ser uma tecnologia inovadora, se dará de forma cada vez maior ante os benefícios que a tecnologia apresenta, mas, a necessidade de se observar as normas regulamentadoras e de proposição de futura normatização que acompanhe a evolução do produto são prementes, inclusive, para que se dê o respeito aos aspectos socioambientais previstos na Agenda 30 da ONU.</p>Maria Rafaela Junqueira Bruno RodriguesCezar Cardoso de Souza NetoJosé Sérgio Saraiva
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