ENTRE POLÍTICA E NORMATIVIDADE: CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA NA ERA DAS CONSEQUÊNCIAS

Eduardo Henrique Lopes de Figueiredo

Resumo


O presente artigo, objetiva, com base no paradoxo de Tony Judt, compreender o constitucionalismo moderno sem confina-lo ao exame do sistema de direito, ao contrário trata-se da tentativa de vincular e desenvolver alguns aspectos sobre o constitucionalismo e a democracia, lançando-os às variantes do tempo. Os problemas e as questões que estreitam as relações entre as possibilidades da teoria constitucional e a relevância da política, compreendidas como experiências sociais, logo não restritas às formulações que a deslocam para a estreiteza das normas, ou melhor, tais como constituídas, estão entre os mais desafiadores do ponto de vista das perguntas simples. Buscar-se-á, portanto, a partir de distintas cautelas metodológicas a exploração destes universos teóricos mais marcantes da reconstrução da teoria constitucional, sejam eles a jurisdição constitucional, os modelos de democracia e o princípio democrático como função e garantia de direitos.

Palavras-chave


Constitucionalismo; Democracia; Direitos Fundamentais.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v12i5.2953

Apontamentos

  • Não há apontamentos.