UM ENSAIO SOBRE OS FUNDAMENTOS LIBERAIS-SOCIAIS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Alfredo Copetti Neto, Mariana da Silva Garcia

Resumo


No presente artigo, busca-se demonstrar que a defesa da constituição e do estado de direito tem uma finalidade não sua, interna, mas externa, com vista à nação, que desloca a preocupação do constituinte para um projeto de desenvolvimento social e econômico. Identifica-se que a Constituição Federal de 1988, a partir do postulado da legalidade material, da separação e divisão dos poderes, da garantia de direitos individuais e sociais, institui mecanismos que impedem ou obstaculizam o abuso e o exercício arbitrário e ilegítimo do poder e da previsão de deveres de atuação do Estado na esfera econômica, a fim de que sejam observados os princípios consagrados na ordem econômica. A importância do estudo se justifica, ne medida em que se a discussão acerca dos fundamentos filosófico-políticos da Constituição Brasileira não ocorrer de forma séria, permanecerá o tradicional dilema que envolve o debate acerca do conceito de constituição econômica e, acompanhando transversalmente essa confusão, estarão as contemporâneas posições políticas adotadas acerca das liberdades civis, que minam e desvirtuam os fundamentos republicanos e laicos do estado e do direito.

Palavras-chave


Constitucionalismo; Liberalismo social; Princípio da legalidade; Separação dos Poderes; Direitos Individuais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3150

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