COMPARATIVISMO CONSTITUCIONAL E TRADUÇÃO JURÍDICA: APROXIMAÇÕES INICIAIS AO PROBLEMA DA INCORPORAÇÃO DISCURSIVA DOS ELEMENTOS NÃO-NACIONAIS

Luiz Magno P. Bastos Jr., Cecilia Caballero Lois

Resumo


O recurso a elementos não-nacionais (foreign materials) no exercício da jurisdição constitucional tem crescido significativamente, apesar de não constituir um fenômeno novo. O “argumento de direito comparado” representa um dos mecanismos discursivos através dos quais os tribunais podem intermediar as crescentes tensões entre sujeitos constitucionais e estabelecer pontes de ligação entre ordens normativas. Nos tribunais de recursos, a abertura ao diálogo com outras realidades normativas se opera mediante esforços dos tribunais em traduzirem fragmentos externos em seus discursos sobre a constituição institucionalmente produzidos. Defende-se neste artigo que a prática dos tribunais de recurso a elementos não-nacionais representa tanto uma forma de abertura a pluralidade de perspectivas quanto uma estratégia discursiva voltada a produzir pontos de convergência material em torno das atualizações de sentido da constituição. Estas práticas são tratadas neste artigo como forma de tradução de modelos teóricos e de elementos normativos produzidos em outros contextos de significação. Dito de outro modo, a abertura ao diálogo com outras realidades normativas se opera mediante esforços dos tribunais em traduzirem fragmentos externos em seus discursos sobre a constituição institucionalmente produzidos.

Palavras-chave


Comparativismo constitucional; Argumento de Direito Comparado; Tradução jurídica; Pluralismo constitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3161

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