DIREITO DE ACESSO E USO DA TÉCNICA DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO NA PERSPECTIVA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Leonardo Stoll de Morais, Natália Cepeda Fernandes, Roberta Bristot Silvestrin, José Roberto Goldim, Márcia Santana Fernandes

Resumo


Em 28 de novembro de 2012, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no caso Artavia Murillo vs. Costa Rica, declarou que os Estados-Partes da Convenção Americana possuem a obrigação de efetivarem políticas públicas que garantam o direito de acesso e uso da técnica de fertilização in vitro à população. A decisão da Corte tem força vinculante para os países signatários da Convenção Americana. Desta forma, o objetivo do presente artigo é avaliar como a CIDH protege o direito de acesso e uso da técnica de fertilização in vitro, especialmente por meio do estudo do caso Artavia Murillo vs. Costa Rica. Para tanto, utilizou-se o método casuístico, sendo a pesquisa qualitativa dividida em duas fases. Na primeira fase, analisou-se o Sistema Global e Regional Interamericano de Direitos Humanos. Na segunda fase, verificou-se a adequação dos modelos jurídicos brasileiros frente à decisão do caso estudado. A partir da pesquisa realizada foi possível concluir que os modelos jurídicos brasileiros vigentes estão em consonância com a decisão da CIDH, na medida em que asseguram o livre planejamento familiar, por meio do acesso equitativo dos benefícios da tecnologia à população. Em paralelo, percebeu-se que existem alguns projetos de leis tramitando no Congresso Nacional que visam instaurar políticas discriminatórias que limitam o acesso e uso da técnica de FIV.

Palavras-chave


Direitos Humanos na América. Fertilização in vitro. Artavia Murillo vs. Costa Rica. Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v17i7.3177

Apontamentos

  • Não há apontamentos.