O ENFOQUE DOUTRINÁRIO NO DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: LIÇÕES CLÁSSICAS E CONTEMPORÂNEAS

Gabriel Lima Marques

Resumo


O presente trabalho tem por escopo apresentar em linhas gerais os pontos que os estudiosos do direito constitucional comparado de hoje e de antes, entendem como aqueles que encerram os problemas fundamentais deste campo. Preliminarmente, porém, e seguindo o exemplo do que faziam muitos dos juristas do período clássico, será exposta uma breve síntese da discussão sobre o estatuto epistemológico do direito comparado, chamando-se a atenção para como esse debate foi internalizado no campo em tela pelos referidos autores. Na sequência, serão trazidas ainda tanto algumas colocações em relação aos principais impasses que nutriram as querelas acadêmicas do direito constitucional comparado no passado, quais sejam: os questionamentos a respeito do para que se compara, o que se compara, e como se deve comparar. Quanto serão oferecidas colocações sobre temas afetos ao direito constitucional comparado do momento atual, ocasião em que se disponibilizará o que vem sendo objeto de consideração dos diferentes especialistas hodiernamente, de modo específico, sobre: por que, quando, e de que forma, os tribunais os juízes se utilizam ou deveriam se utilizar de referências constitucionais alienígenas.

Palavras-chave


Direito Comparado; Constituição; Doutrina

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3184

Apontamentos

  • Não há apontamentos.