A CONCILIAÇÃO NO BRASIL E A SUA IMPORTÂNCIA COMO TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS

Adriana Pereira Campos, João Vitor Sias Franco

Resumo


Neste artigo, busca-se discutir a criação do instituto da Conciliação no Brasil, bem como as transformações advindas dele, de modo a compreender seu papel como meio de realização da justiça. Como se observará, a cultura jurídica de mais longa duração no país foi a de tornar a conciliação um instrumento de concretização da garantia constitucional de duração razoável do processo, voltada à conservação da ordem pública, de modo a dirimir conflitos e contendas antes que se transformassem em demandas judiciais. No Império, a conciliação, prevista constitucionalmente, separava-se absolutamente do processo, mas consistia em procedimento necessário para início de qualquer ação. Na República, porém, a conciliação se transformou, de ato jurídico condicional, em mera técnica processual. Desde a Constituição de 1988, a conciliação voltou à condição de determinação constitucional, tendo sido restituída também às antigas autoridades leigas conhecidas como juízes de paz. Tendo presente tais fatores, este artigo apresenta como a conciliação deixa de ser apenas um ato jurídico condicional no início do processo para se transformar em técnica processual, recebendo grande destaque no Novo Código de Processo Civil do país instituído em 1988.

Palavras-chave


Conciliação. História da conciliação no Brasil. Duração razoável do processo. Justiça.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3292

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