OPINIÃO LEGAL: DA IMPOSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques

Resumo


A Constituição Federal de 1988 ao instituir o Estado Democrático de Direito e adotar o sistema presidencialista, dedicou especial atenção a figura do Presidente da República, que acumula as funções de Chefe de Estado e de Governo. Nesse sentido, ao tratar da responsabilidade do Presidente da República é expressa ao instituir uma cláusula de imunidade relativa, na medida em que não permite que ele venha a ser responsabilizado por atos estranhos a sua função no exercício do mandato. A finalidade precípua do referido dispositivo constitucional não é outra senão a de garantir a governabilidade e a estabilidade das instituições. A questão que se coloca reside em saber se essa impossibilidade de responsabilizar o Presidente durante a vigência do seu mandato por atos estranhos a sua função engloba também a impossibilidade de o investigar, ou seja, a instauração de um inquérito.


Palavras-chave


Estado Democrático de direito; Responsabilidade do Presidente da República; Imunidade penal relativa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3886

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