AS REPERCUSSÕES DA SENTENÇA JUDICIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O NOVEL ENTENDIMENTO DO STF ALUSIVO À PENA DE PRISÃO DERIVANTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA

André Dias Fernandes

Resumo


A independência relativa entre as instâncias penal, civil e administrativa constitui temática naturalmente controvertida, designadamente por situar-se na zona de interseção entre o direito administrativo, civil e penal, envolvendo acesas discussões acerca da influência mútua entre estes ramos do direito. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que restringiram o âmbito de proteção do direito fundamental consistente na presunção de não culpabilidade, afastando a necessidade de trânsito em julgado em matéria eleitoral para efeito de inelegibilidade e em matéria criminal para efeito de início de cumprimento de pena de prisão, suscitam a questão de saber se a decisão ainda não passada em julgado repercute na esfera administrativa, vinculando desde logo a decisão administrativa. Com fulcro numa análise sistemática e comparativa da doutrina, da jurisprudência e da legislação brasileira, italiana e espanhola, conclui-se pela ausência de vinculação formal ao acórdão condenatório ainda recorrível. Todavia, estima-se que, na prática, diante do elevado ônus argumentativo necessário para sobrepujar os fundamentos do acórdão e do reduzido índice de reforma dos acórdãos condenatórios para absolutórios, a tendência da autoridade administrativa seja a de aderir às razões adotadas no acórdão.

Palavras-chave


Processo administrativo; Repercussões da sentença; Presunção de não culpabilidade; Direito fundamental; Âmbito de proteção; Condenação em segunda instância

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3158

Apontamentos

  • Não há apontamentos.