“LEI DE PROTEÇÃO IMEDIATA À MULHER”: ANÁLISE CRÍTICA AO VETO DO ARTIGO 12-B DO PLC N° 07/2016 SOB A PERSPECTIVA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

Leandra Chaves Tiago, Filipe Augusto Silva

Resumo


A pesquisa realiza análise crítica ao veto presidencial do artigo 12B do PLC nº 07/2016 que permitiria ao delegado de polícia antecipar, temporariamente, até a apreciação judicial, algumas medidas protetivas de urgência da Lei n°11.340/06, à mulher em situação de violência doméstica, sob risco real. Adota-se o princípio da primazia da norma mais favorável para apuração de sua [in] constitucionalidade material. No hiato entre a cláusula de reserva judicial e o princípio da dignidade humana das mulheres, a morosidade na concessão de medidas protetivas às vítimas pelo judiciário, não é exceção, mas a regra. Utiliza-se método hipotético-dedutivo com metodologia bibliográfica-documental.

Palavras-chave


“Princípio do Pro Homine”; “Lei de Proteção Imediata à Mulher”; Veto Presidencial Parcial; Constitucionalidade; Direito Fundamental.

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Referências


ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 48/104, de 20 de dezembro de 1993. Disponível em < http://direitoshumanos.gddc.pt/3_4/IIIPAG3_4_7.htm.>. Acesso em 02 dez. 2017.

BENJAMIN, Antônio Herman V.; BESSA, Leonardo Roscoe; MARQUES, Claudia Lima. Manual de direito do consumidor. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

BERNADES, Marcia Nina. Aspectos Transnacionais Da Luta Contra Violência Doméstica e Familiar No Brasil. In. VOLPINI SILVA, C.R..; DIZ, J.B.M.; LIMA, R.M.de. (orgs). III Seminário Internacional “Estado, Constitucionalismo Social e Proteção dos Direitos Humanos”. Vol.1. Itaúna: Virtual Books. 2016. p.123-150.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. 05 de Outubro 1988. Brasília: DF. Disponível em: .Acesso em: 26 maio 2017.

BRASIL. Decreto n° 4.377, de 13 de setembro de 2002. Disponível em: < . Acesso em: 02 dez. 2017.

BRASIL. Decreto n° 1.973, de 01 de agosto de 1996. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm>. Acesso em 02 de dez. 2017.

BRASIL. [Lei Maria da Penha (2006)]. Lei Maria da Penha: do papel para a vida. Brasília: Senado Federal, Gabinete da Senadora Rosalba Ciarlini, 2010. 22 p. [879477] SEN.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Volume I, 2.ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

CORREIO BRAZILIENSE. Violência contra a mulher: fins de semana são dias com mais ocorrências. Disponível em: < http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/07/15/interna_cidadesdf,609909/violencia-contra-a-mulher-fins-de-semana-sao-dias-com-mais-ocorrencia.shtml>. Acesso em 31 de mar.2018.

CORTE IDH, Caso 12051, Maria da Penha Maia Fernandes, Relatório n°54/2001, (Brasil). Disponível em:< http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/299_Relat%20n.pdf>>. Acesso em 04 dez. 2017.

CORTE IDH, Caso Nadege Dorzema y Otros vs. República Dominicana. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de octubre de 2012. Disponível em: < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_251_esp.pdf>. Acesso em: 05 dez. 2017.

CORTE IDH. Caso Vélez Loor vs. Panamá. Excepciones Preliminares,Fondo,Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de noviembre de 2010. Disponível em: . Acesso em: 05 dez. 2017.

DIAS, Maria Berenice. Medidas protetivas mais protetoras. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2017.

FREITAS, Douglas Philips. Lei Maria da Penha: para além da medida protetiva. Disponível em: . Acesso em: 03 dez. 2017.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos.3. ed.rev.atual.e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

PIMENTEL, Silva. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- Cedaw 1979. Disponível em: . Acesso em 02 de dez. 2017.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 6.ed. rev.ampl.e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

PIOVESAN, Flávia; PIMENTEL, Silvia. Lei Maria da Penha: Inconstitucional não é a Lei, mas a Ausência dela. Disponível em: < http://www.spm.gov.br/areaimprensa/ultimas_noticias/2007/10/not_artigo_flavia_silvia.>. Acesso em 02 dez. 2017.

PIOVESAN. Secretária de Direitos Humanos recomenda veto de Temer à mudança na Lei Maria da Penha. Disponível em:< https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/secretaria-de-temer-recomenda-veto-presidencial-a-mudanca-na-lei-maria-da-penha.ghtml>.Publicado em: 28/10/2017. Acesso em: 03 dez. 2017.

POPPER, K.R. A Lógica da Pesquisa Científica. 16. ed. São Paulo: Cutrix, 2008.

SAGUÉS, Nestór Pedro. Obrigaciones internacionales y control de convencionalidad . Estudios Constitucionales, Año 8, n° 1, 2010, pp.118ss.

SANTOS, Cecilia M. Da Delegacia da Mulher à Lei Maria da Penha: Absorvição /Tradução de Demandas Feministas pelo Estado. Revista Crítica de Ciências Sociais, local, n 89,p.153-170, jun.2010.

SARMENTO, Daniel. O Direito Constitucional E o Direito Internacional: Diálogos e Tensões. In: ALVES,Cândice Lisbôa (org). Vulnerabilidades e Invisibilidades: Desafios Contemporâneos dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Arraes, 2015, p.3-36.

SCARANCE FERNANDES, Antônio. Processo Penal Constitucional. 4.ed. São Paulo:RT,2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2018.v4i1.4214

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