O Diálogo Entre Direito e Moral em Alexy e Posner – Como Ficam as Constribuições Jurídicas para as Nanotecnologias?

Conteúdo do artigo principal

Daniela Regina Pellin
Wilson Engelmann Engelmann

Resumo

Os efeitos da Guerra Fria, globalização e tecnologia afetam questões culturais, políticas e econômicas dos países. O conceito de moral foi alterado de lugar. Por detrás do Direito está a moral econômica. As nanotecnologias deverão ser enfrentadas sob esse viés. Pode a Análise Econômica do Direito ser aplicada? É com as teorias de Alexy e Posner e a transposição da moral histórica para a econômica, que a AED se confirma como hipótese a juridicizar as nanotecnologias Para a realização da empreitada será utilizado o método sistêmico-construtivista e a técnica de pesquisa será a coleta de dados e revisão bibliográfica interdisciplinar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
PELLIN, Daniela Regina; ENGELMANN, Wilson Engelmann. O Diálogo Entre Direito e Moral em Alexy e Posner – Como Ficam as Constribuições Jurídicas para as Nanotecnologias?. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 164–181, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2016.v2i2.1406. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/1406. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniela Regina Pellin

Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil.

Wilson Engelmann Engelmann

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil.  Professor e Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios pela (UNISINOS). Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil. 

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2º ed. 4º tiragem. Malheiros. São Paulo, 2015.

AQUINO, Tomás. A criação, a conservação e o governo do mundo. Ecclesiae. São Paulo: 2014.

ARISTÓTELES. Os econômicos. Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Lisboa, 2004.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos s sério. Martins Fontes. São Paulo, 2014.

ENGELMANN, Wilson. Crítica ao positivismo jurídico. Princípios, Regras e o Conceito de Direito. Sergio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre, 2001.

ETZKOWITZ, Henry. Hélice Tríplice: universidade-indústria-governo: inovação em ação. EDIPUCRS. Porto Alegre, 2009.

GALIMBERTI, Humberto. Psiche e Techne.O homem na idade da técnica. Paulus. São Paulo, 2006.

GICO JR., IVO. Introdução ao Direito e Economia. In TIMM, Luciano Benetti. (org) Direito e Economia no Brasil. Atlas. São Paulo, 2012.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 17º ed. Malheiros. São Paulo, 2015.

HUNT, E. K. História do Pensamento Econômico. Uma perspectiva crítica. 2º reimpressão. Campus. Rio de Janeiro, 2005.

IPEA. Megatendências Mundiais 2030. O que entidades e personalidades mundiais pensam sobre o futuro do mundo? Contribuição para um debate de longo prazo para o Brasil. Organizadora Elaine C. Marcial. Brasília, 2015.

Disponível em www.ipea.gov.br acessado em 10/05/2016.

PONDÉ, Luiz Felipe. A era do ressentimento. Uma agenda para o contemporâneo. Leya. São Paulo, 2014.

POSNER, Richard. A economia da Justiça. Martins Fontes. São Paulo, 2010.

SCHELER, Max. Do Eterno no Homem. Vozes, Rio de Janeiro e Editora Universitária São Francisco, São Paulo, 2015.

WEBER, Max. A ética protestante e o “espírito” do capitalismo. Companhia das Letras. São Paulo, 2004.

ZANNI, Amedeo Orlandini. El “pensar” ético ante la nueva complejidad. Revista de Filosofia. Volume 34. nº 102, set/dez. México, 2001.

ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel. (org) Direito & Economia. Análise Econômica do Direito e das Organizações. 2º reimpressão. Campus. Rio de Janeiro, 2005.