O COMBATE AO DUMPING SOCIAL NO MERCADO DE CONSUMO ATRAVÉS DO EXERCÍCIO QUALIFICADO DA LIBERDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR
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Referências
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Marcus E. Michelli. Abuso de direito e a concorrência desleal. São Paulo: Quartier Latin, 2004.
ALVES, Paulo Henrique Molina. A teoria do Dumping Social trabalhista aplicada na ordem jurídica brasileira: Responsabilização empresarial pelos danos sociais praticados. 2017. 112 f. Projeto de Dissertação de Mestrado (Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania). Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, Curitiba, 2017.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para Consumo: transformando pessoas em mercadorias. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 03 jul. 2018.
________. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 03 jul. 2018.
BROOKFIELD é condenada a pagar R$ 2 milhões por prática de dumping social. Época Negócios. jul. 2015. Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2015/07/brookfield-e-condenada-pagar-r-2-milhoes-por-pratica-de-dumping-social.html>. Acesso em 20 jul. 2018.
CANCLINI, Néstor García. Consumidores do Século XXI. 8ª Edição. Rio de Janeiro: UFRJ, 2008.
FARM é condenada em R$ 500 mil por dumping social. Migalhas. jul. 2017. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI262199,71043-Farm+e+condenada+em+R+500+mil+por+dumping+social>. Acesso em 20 jul. 2018.
GOLDENSTEIN, A.I. B.A; DUTRA, L.Z. Impactos do Dumping Social na ordem econômica e ao valor social do trabalho. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VIII, n. 15, jul/dez 2016. ISSN 2175-7119.
LIPOVESTKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. São Paulo: Barcarolla, 2004.
________. A felicidade paradoxal: Ensaios sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
MASSI, Juliana Machado. A crise econômica e o dumping social: a necessidade de mudança de paradigmas entre o comércio e as relações de trabalho para se atingir o verdadeiro interesse social. 2013. 113 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2013.
MARQUES, Cláudia Lima. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. 2 ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 1 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015. (Série IDP).
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2004.
SANTOS, Fabíola Meira de Almeida. Informação como instrumento para amenizar os riscos na sociedade de consumo. Revista de Direito do Consumidor. vol. 107. ano 25. p. 363-384. São Paulo: Ed. RT, Set.- Out., 2016.
SCHNEIDER, Andressa. A concorrência como instrumento: uma análise em função do princípio da defesa do consumidor. Revista de Direito do Consumidor. vol. 105. ano 25. p. 247-270. São Paulo: Ed. RT, Mai.- Jun., 2016.
SILVA, Ana Beatriz B. Mentes consumistas: do consumismo à compulsão por compras. 1 ed. São Paulo: Globo, 2014.
SOLOMON, Michael R. O comportamento do consumidor: Comprando, Possuindo e Sendo. 5 ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.
TEDESCHI, Sebastián Ernesto. El waterloo del código civil napoleónico: una mirada crítica a los fundamentos del derecho privado moderno para la construcción de sus nuevos principios generales. In: COURTIS, Christian (compilador). Desde otra mirada: texto de teoría crítica del derecho. Buenos Aires: Eudeba, 2001.
TEIXEIRA, Leandro Fernandez. A prática de dumping social como um fundamento de legitimação de punitive damages, em uma perspectiva da Análise Econômica do Direito. 2012. 236 f. Dissertação (Mestrado em Relações Sociais e Novos Direitos). Faculdade de Direito – Universidade Federal da Bahia, 2012.
TRT do Pará multa Santander em R$ 123 mil por terceirização ilícita. Contraf CUT. maio 2014. Disponível em: <http://www.contrafcut.org.br/noticias/trt-do-para-multa-santander-em-r-123-mil-por-terceirizacao-ilicita-8362>. Acesso em 20 jul. 2018.
VERBICARO, Dennis. Consumo e cidadania: identificando os espaços políticos de atuação qualificada do consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.