“PUNITIVE DAMAGES” DO “COMMON LAW” NAS INDENIZAÇÕES POR DANO EXTRAPATRIMONIAL CAUSADO A CONSUMIDOR: UMA POSSIBILIDADE JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO

Maria Helena Diniz

Resumo


Procuramos analisar a importância da possibilidade jurídica de se aplicar a teoria dos punitive damages, proveniente de país de common law, no direito brasileiro, nas relações de consumo, como forma de preservar os direitos do consumidor, que vem sofrendo prejuízos extrapatrimoniais em razão de infrações cometidas pelo fornecedor, garantindo, assim, uma integral reparação do dano. A imposição de uma elevada sanção pecuniária, que vise reparar, punir e prevenir, em muito contribuiria para a diminuição da incidência de atos ilícitos contrários aos direitos da personalidade do consumidor, justificaria, apesar da omissão legal, o caráter sancionatório (reparador-compensatório-punitivo e preventivo) da responsabilidade civil nas relações de consumo, tendo como fundamento a LINDB, arts. 4º e 5º, CF arts. 1º, III, 5º, V, XXXII, 170.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2018.v4i1.4151

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