O EQUILÍBRIO CONTRATUAL NO DIREITO PRIVADO PÓS-MODERNO: A (RE)SIGNIFICAÇÃO DA JUSTIÇA DO CONTRATO NO MICROSSISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Priscila Borges da Silveira, Tatiana Bruhn Parmeggiani

Resumo


Este estudo analisa o significado da justiça contratual sob o viés da teoria clássica contratual e o da teoria contratual renovada, pertencente ao microssistema de defesa do consumidor. Alterados os valores de cada tempo, a liberdade contratual e a igualdade formal tornaram-se relativizadas, dividindo espaço com a confiança e a boa-fé, de modo que a justiça contratual, naquele e neste contexto, não se reconhece como de idêntico conteúdo, tornando necessário, no direito do consumidor, a sua (re)significação, não individualizada e preenchida de interesses egoísticos, mas, sim, socializada, protegendo as legítimas expectativas dos consumidores. 


Palavras-chave


Microssistema de Defesa do Consumidor; Proteção Contratual do Consumidor; Justiça Contratual; Direito ao Equilíbrio do Contrato; Confiança e Boa-fé.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2018.v4i1.4336

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