A Teoria dos Jogos e o Direito: Entendendo a Aplicabilidade da Teoria dos Jogos ao Direito a Partir dos Jogos de Gun Jumping e de Investimento em Propriedade Intelectual

Ananda Portes Souza, Andre Costa Ferreira de Belfort Teixeira

Resumo


A teoria dos jogos vem sendo habitualmente utilizada como uma ferramenta de modelagem de decisões estratégicas, alcançando desde o campo da matemática, em que foi originalmente desenvolvida, até o campo da ciência econômica e da ciência política. Entretanto, ainda que os operadores do direito sejam, por definição, tomadores de decisão, a teoria dos jogos vem sendo raramente utilizada como ferramenta para auxiliar o tomador de decisão, no campo jurídico, de modo a permitir que esse conheça as decisões possíveis e suas potenciais consequências. O presente artigo pretende fazer um breve estudo da aplicabilidade da teoria dos jogos ao direito, como forma de torna-la uma ferramenta disponível para o operador do direito enquanto tomador de decisão. Para tanto, o artigo divide-se em três partes: na primeira, uma breve introdução sobre a teoria dos jogos é feita; na segunda parte, a teoria dos jogos é utilizada como ferramenta para compreensão dos jogos de investimento em pesquisa e desenvolvimento e proteção de propriedade intelectual; nas terceira parte, a teoria dos jogos é utilizada para justificar o instituto do gun jumping por meio do jogo do duopólio de Cournot.

 


Palavras-chave


Teoria dos jogos, Direito da concorrência, Propriedade intelectual, Gun jumping, Duopólio de cournot

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Referências


BIERMAN, Scott H.; FERNANDEZ, Luiz. Teoria dos Jogos. 2ª Ed. São Paulo: Ed. Pearson Prentice Hall, 2011. 413p.

BRASIL. Lei n 12.529/11, de 30 de novembro de 2011. Planalto. Disponível em . Acesso em 22 de agosto de 2015.

CARRARO, André. Propriedade Intelectual e Teoria dos Jogos. 1ª Ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2005. 96p.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DIREITO DA CONCORRÊNCIA - CADE. Guia Prático do CADE: a defesa da concorrência no Brasil. 3ª Ed revista, ampliada e bilíngue. São Paulo: CIEE, 2007. Disponível em . Acesso em 15 de agosto de 2015.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DIREITO DA CONCORRÊNCIA - CADE. Resolução n° 20, de 9 de junho de 1999 – Anexo I. Diário Oficial da União de 28 de junho de 1999. Disponível em . Acesso em 15 de agosto de 2015.

_______. CADE. Resolução nº 1, de 29 de maio de 2012. Diário Oficial da União de 31 de maio de 2012, nº105, sessão1, páginas 77 a 88. COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law & Economics. 5ª Ed. Pearson Addison-Wesley, 2008. 582p.

CORDOVIL, Leonor. et al. Nova lei de Defesa da Concorrência comentada: Lei n° 12.529 de 30 de novembro de 2011. 1ª Ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. 229p.

FIANI, Ronaldo. TEORIA DOS JOGOS. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

LARA, Fabiano Teodoro de Rezende. Propriedade Intelectual: Uma abordagem pela análise econômica do direito. 1ª. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. 140p.

MARTINS, Amanda A. L. Gun Jumping no Brasil: estudo comparativo e diretrizes para a adoção de regras de notificação prévia pelo Novo CADE. Revista do IBRAC. São Paulo, n.° 22, julho-dezembro 2012.

SILVA, Leandro Novais e. Propriedade Intelectual e Direito Antitruste: a velha e a nova economia em disputa. Publicações da Escola da AGU, v. 2, p. 143-170, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2015.v1i1.100

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