(IN)EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA AFETA AO COMPLEXO CULTURAL DO BUMBA MEU BOI: RECURSO ENDÓGENO COMO ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL

André Francisco Cantanhede de Menezes, Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira

Resumo


Objetivou-se neste estudo investigar se o Bumba Meu Boi, na forma praticado no estado do Maranhão, afigura-se como instrumento hábil à concretização do escopo desenvolvimentista a partir do advento de uma indicação geográfica. Trata-se de pesquisa de caráter exploratório, com abordagem qualitativa e delineamento fundado na verificação documental, utilizando-se dialeticidade. Conclui-se que o Complexo Cultural do Bumba Meu Boi do Maranhão se apresenta como recurso endógeno fundado na relação entre o elemento espacial (território) e o elemento humano, a partir de tradições culturais, constituindo em ativo regional intangível a ser utilizado como estratégia de desenvolvimento daquela comunidade.


Palavras-chave


Complexo Cultural do Bumba Meu Boi do Maranhão; Cultura; Desenvolvimento; Indicação geográfica; Recurso endógeno

Texto completo:

PDF

Referências


BOLAÑO, César Ricardo Siqueira. O conceito de cultura em Celso Furtado. Salvador: EDUFBA, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 outubro 1988. Disponível em: Acesso em: 02 set 2020.

______. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: . Acesso em 02 set. 2020.

______. Lei nº 13.851, de 4 de julho de 2019. Denomina a cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, Capital Nacional do Bumba Meu Boi. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13851.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.851%2C%20DE%204,Art.>. Acesso em 03 set. 2020.

______. Ministério do Turismo. Secretaria Especial da Cultura. Complexo Cultural do Bumba meu boi do Maranhão agora é Patrimônio Cultural da Humanidade. 2019. Disponível em: . Acesso em 03 set. 2020.

CARLS, Suelen. Proteção jurídica das indicações geográficas e desenvolvimento: o regulamento de uso e as estruturas de controle e gestão. 2016. 217f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, 2016.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede (a era da informação: economia, sociedade e cultura). vol. 1. Tradução de Roneide Venâncio Majer. 17. ed., rev., atual. São Paulo: Paz e Terra, 2016.

DUPIM, Luiz Claudio de Oliveira; HASENCLEVER, Lia. Indicações geográficas e desenvolvimento local no Brasil: estudo de casos. In: LOCATELLI, Liliana (Org.). Indicações geográficas: desafios e perspectivas nos 20 anos da lei de propriedade industrial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

FANTE, Cilmara Correa de Lima; DALLABRIDA, Valdir Roque. Governança territorial em experiências de Indicação Geográfica: análises e prospecções. Desenvolvimento Regional em debate: DRd, v. 6, n. 2, p. 228-246, 2016.

FURLANETTO, Beatriz Helena. O Bumba-meu-boi do Maranhão: território de encontros e representações sociais. Revista RA'EGA - O Espaço Geográfico em Análise, Curitiba, n. 20, p. 107-113, 2010. Editora UFPR.

FURTADO, Celso. Cultura e desenvolvimento em época de crise. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 27 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

IMESC - INSTITUTO MARANHENSE DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS E CARTOGRÁFICOS. Regiões de Desenvolvimento do estado do Maranhão – Proposta Avençada. 2018. Disponível em: . Acesso em 03 set. 2020.

INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Instrução Normativa nº 95, de 28 de dezembro de 2018. Estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas. Disponível em:. Acesso em 02 set. 2020.

IPHAN - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Complexo Cultural do Bumba-meu-boi do Maranhão. Dossiê do registro como Patrimônio Cultural do Brasil. 2011. Disponível em: Acesso em 03 set. 2020.

JUNGMANN, Diana de Mello; BONETTI, Esther Aquemi. Inovação e propriedade intelectual: guia para o docente. Brasília: Senai, 2010. Disponível em: . Acesso em 03 set. 2020.

LELIS, Henrique Rodrigues; LÔBO, Edilene. A dimensão cultural dos direitos humanos e a efetivação do Estado Democrático de Direito. Revista Jurídica, UniCuritiba, v. 3, n. 44, p. 734-758, Curitiba, 2016.

LOCATELLI, Liliana. Indicações geográficas: a proteção jurídica sob a perspectiva do desenvolvimento econômico. Curitiba: Juruá, 2008.

MARTINS, Carolina Christiane de Souza. Política e cultura nas histórias do Bumba-meu-boi: São Luís do Maranhão – Século XX. 2015. 160f. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2015.

OMPI - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Understanding Industrial Property. 2016. Disponível em: . Acesso em: 26

Mar. 2020.

RIBEIRO, Silen. No ritmo do bumba meu boi. Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão-FAPEMA. 2018. Disponível em: Acesso em 03 set. 2020.

SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI. In: BURSZTYN, M. Para Pensar o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993.

UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. 2002. Disponível em: Acesso em 09 set. 2020.

______. Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. 2003. Disponível em: Acesso em 10 set. 2020.

______. A excepcionalidade da manifestação que abrange diferentes matrizes culturais brasileiras foi reconhecida por unanimidade pelo Comitê da UNESCO. 2019. Disponível em: Acesso em 03 set. 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2020.v6i2.7184

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.