HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL GARANTISTA APLICADA AO DIREITO DO TRABALHO DO APRENDIZ

João Víctor Pinto Santana, Karyna Batista Sposato

Resumo


A relação de aprendizagem, no ordenamento jurídico brasileiro, está prevista constitucional e infraconstitucionalmente, configurando-se como uma garantia de proteção ao exercício do direito fundamental ao trabalho. Entretanto, em que pese esta consagração normativa, nota-se que ainda há desrespeito no tocante à efetivação desse direito. Nesse contexto, com o escopo de fomentar o debate entorno da hermenêutica jurídica constitucional-laboral, o presente artigo almeja refletir acerca da possibilidade de aplicação de uma hermenêutica constitucional garantista nos contratos de aprendizagem. Para tanto, no tocante à metodologia, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica, documental e com abordagem qualitativa.

Palavras-chave


Aprendiz; Constitucionalização; Direito do trabalho; Hermenêutica constitucional; Garantismo.

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Referências


ABELLÁN, M. G. La teoría general del garantismo: rasgos principales. In: CARBONELL, M.; SALAZAR, P. Garantismo: Estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005. p. 21-40.

AMARAL, J. R. D. P. Eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações trabalhistas. 2ª. ed. São Paulo: LTr, 2014.

ANDRADE, M. M. D. Introdução à metodologia do trabalho científico. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

BARROSO, L. R. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, 2005. Disponivel em: . Acesso em: 4 Fevereiro 2017.

BASTOS, C. R. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. 4ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

CAMARGO, M. M. L. Hermenêutica e Argumentação: Uma Contribuição ao Estudo do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CARBONELL, M.; SALAZAR, P. (Eds.). Garantismo: Estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Ferraz: Trotta, 2005.

CLEMENTE, B. E. Relação de emprego e a hermenêutica constitucional na proteção do direito fundamental. Revista CEJ, Brasília, Revista CEJ, Brasília, Ano XXI, n. 72, p. 34-40, maio/ago. 2017 Ano XXI, maio/ago 2017. p. 34-40.

COPETTI NETO, A.; FISCHER, R. S. O paradigma constitucional garantista em Luigi Ferrajoli: A evolução do constitucionalimo político para o constitucionalismo jurídico. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia , Curitiba, v. 14, n.14, p. 409-421, julho/dezembro 2013.

DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 13. ed. São Paulo: LTr, 2014.

DESZUTA, J. E. O direito social ao/do trabalho: um persectiva garantista. 2000. Dissertação (Mestrado). Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, 2000. Disponivel em: . Acesso em: Dezembro 2017.

FERRAJOLI, L. Direito e razão: Teoria do Garantismo Penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica; Fauzi Hassan Choukr, et al. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, L. Derechos y garantías: La ley del más débil. 4. ed. Roma: Trotta, 2004a.

FERRAJOLI, L. Epistemología jurídica y garantismo. 1. ed. México: Fonramara, 2004b.

FERRAJOLI, L. Democracia y garantismo. Madrid: Trotta, 2008.

FERRAJOLI, L. Constitucionalismo garantista e neoconstitucionalismo. Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba/PR, 2011. 95-113. Disponivel em: . Acesso em: Novembro 2017.

GEMIGNANI, T. A. A. A constitucionalização dos direitos trabalhistas: novo modelo de normatividade? In: GEMIGNANI, T. A. A.; GEMIGNANI, D. Direito Constitucional do Trabalho: da análise dogmática à concretização de questões polêmicas. São Paulo: LTr, 2014. p. 29-46.

GEMIGNANI, T. A. A.; GEMIGNANI, D. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações de trabalho. In: GEMIGNANI, T. A. A.; GEMIGNANI, D. Direito Constitucional do Trabalho: da análise da dogmática à concretização de questões polêmicas. São Paulo: LTr, 2014.

IPPOLITO, D. O garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista de Estudos Constitucionais Hermenêutica e Teoria do Direito - (RECHTD), São Leopoldo/RS, 3, n. Tradução: Hermes Zaneti Junior, Jan/Jun 2011. 34-41. Disponivel em: . Acesso em: 10 Dez 2017.

LAUTENSCHLAGER, L.; THOMASI, T. Z. Déjà vu no neoconstitucionalismo? REVISTA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA, Brasília, 19, Out 2017. Disponivel em: . Acesso em: 11 Fev 2018.

MAXIMILIANO, C. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 10ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MESQUITA, S. B. D. A aprendizagem como instrumento concretizador do direito humano fundamental à profissionalização. Revista Ciências do Trabalho, São Paulo, Vol. 1. 85-112. Disponivel em: . Acesso em: 01 Dezembro 2017.

OLIVEIRA, S. L. D. Metodologia Científica Aplicada ao Direito. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

PEIXINHO, M. M. A interpretação da Constituição e os Princípios Fundamentais: Elementos para uma hermenêutica constitucional renovada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

POPPER, K. R. Conhecimento objetivo: uma abordagem evolucionária. Tradução de Milton Amado. Belo Horizonte: Ed. Universidade de São Paulo, 1975.

POPPER, K. R. A lógica das ciências sociais. Tradução de Estevão de Rezende Martins; Apio Cláudio Muniz Acquarone Filho e Vilma de Oliveira Moraes e Silva. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004.

REALE, M. O direito como experiência: Introdução à epistemologia jurídica. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.

ROMÃO, L. F. D. F. A constitucionalização dos direitos da criança e do adolescente. São Paulo: Almedina, 2016.

SANTOS, B. D. S. Um discurso sobre as ciências. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

SARLET, I. W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SCHORR, J. S.; NETO, A. C. Qualificação do Estado Democrático de Direito pelo modelo jurídico garantista. In: BEDIN, G. A.; RODRÍGUEZ, G. B.; MARTÍNEZ, A. R. Direitos Humanos, Justiça e Multiculturalismo. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2016. p. 75-88.

SILVA NETO, M. J. E. Constitucionalismo brasileiro tardio. Brasília: ESMPU, 2016.

SILVA, J. A. D. Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

SILVA, J. A. D. Teoria do Conhecimento Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

SILVA, L. A. M. G. D. A proteção jurídica internacional e brasileira do trabalho infanto-juvenil. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 141, n. 37, p. 19-44, jan.-mar./2011 2011.

SILVA, S. G. C. L. D. Direitos fundamentais, Garantismo e Direito do Trabalho. Revista do TST, Brasília, v. vol. 77, n. 3, p. 274-292, jul/set 2011.

SOBOTA, K. Don't Mention the Norm!. Tradução de João Maurício Adeodato. Recife: UFPE, v. IV/10, 1991. 45-60 p. publicada no Anuário do Mestrado da Faculdade de Direito do Recife, nº 7.

SPOSATO, K. B. Constitucionalização do Direito da Criança no Brasil como barreira à redução da idade penal.. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, 80, 2009. 80-118.

SPOSATO, K. B. Juventude: da invisibilidade à redução da maioridade penal. In: REPÚBLICA, B. P. D. Direitos humanos: percepções da opnião pública: análises de pesquisa nacional. Brasíliar: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2010. p. 179-187.

SPOSATO, K. B. Direito Penal de adolescentes: Elementos para uma teoria garantista. São Paulo: Saraiva, 2014.

SPOSATO, K. B. Criança, democracia e neoconstitucionalismo no Brasil. Revista Diké - Mestrado em Direito, São Cristóvão, v. 4, 2015. 157- 180.

STEPHAN, C. C. Trabalhador adolescente: em face das alterações da Emenda Constitucional n. 20/98. São Paulo: LTr, 2002.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i1.4287

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