As Comunidades Quilombolas e o Reconhecimento Territorial: A Busca pela Efetivação de um Direito Humano

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Luana Nunes Bandeira Alves
Girolamo Domenico Treccani

Resumo

Este trabalho analisa o direito territorial das comunidades remanescentes de quilombo enquanto um direito humano assegurado em esfera internacional, por meio da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho; e nacional, através do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ademais, verifica-se a relação entre este direito humano e outros direitos essenciais constitucionalmente garantidos. Por fim, é realizada a verificação sobre o reconhecimento da propriedade quilombola no âmbito da União e do Estado do Pará, por meio de informações disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; e pelo Instituto de Terras do Pará.

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Como Citar
ALVES, Luana Nunes Bandeira; TRECCANI, Girolamo Domenico. As Comunidades Quilombolas e o Reconhecimento Territorial: A Busca pela Efetivação de um Direito Humano. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 189–204, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2016.v2i1.556. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/556. Acesso em: 12 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luana Nunes Bandeira Alves, Universidade Federal do Pará, UFPA

Mestrado em andamento em Direito na Universidade Federal do Pará, UFPA.

Girolamo Domenico Treccani, Universidade Federal do Pará, UFPA

Doutor em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido pela Universidade Federal do Pará, UFPA. Professor da Universidade Federal do Pará, UFPA.

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