As Comunidades Quilombolas e o Reconhecimento Territorial: A Busca pela Efetivação de um Direito Humano
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Resumo
Este trabalho analisa o direito territorial das comunidades remanescentes de quilombo enquanto um direito humano assegurado em esfera internacional, por meio da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho; e nacional, através do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ademais, verifica-se a relação entre este direito humano e outros direitos essenciais constitucionalmente garantidos. Por fim, é realizada a verificação sobre o reconhecimento da propriedade quilombola no âmbito da União e do Estado do Pará, por meio de informações disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; e pelo Instituto de Terras do Pará.
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