Meio Ambiente do Trabalho como Direito Fundamental e Responsabilidade Civil do Empregador

Adélia Procópio Camilo

Resumo


Da mesma forma que todo cidadão tem direito a um meio ambiente equilibrado, essencial a sua qualidade de vida, todo trabalhador tem direito a receber a proteção normativa a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. O objetivo do artigo é demonstrar que o meio ambiente de trabalho integra o sistema de proteção ambiental da Constituição da República devendo ser considerado em sua real perspectiva, ou seja, como um direito fundamental. Sob esta análise, deve-se efetivar a sua proteção, responsabilizando-se aquele que o infringir. Assim, se os riscos do empreendimento pertencem ao empregador e, se este viola o meio ambiente do trabalho e expõe a risco seu empregado, deve ser responsabilizado, já que o perigo foi criado pela atividade - ainda que esta não seja, a princípio, considerada nociva. Para o desenvolvimento da questão será o utilizado o método observacional - monográfico, a partir  do  qual  serão  pesquisadas  obras  de  vários  autores  conceituados.  Será  feita  a comparação  entre  as  diversas  correntes  de  pensamento,  bem  como  do  entendimento jurisprudencial a respeito.


Palavras-chave


Meio ambiente do trabalho, Responsabilidade civil, Saúde do trabalho, Segurança do trabalho

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2015.v1i1.338

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