A DISPENSA COLETIVA TRABALHISTA À LUZ DOS DEVERES DE SOCIALIDADE E ETICIDADE DO CONTRATOS

Mauricio de Melo Teixeira Branco

Resumo


O presente artigo analisa a nova redação conferida ao texto da CLT, em seu artigo 477-A, para discutir a aplicação dos princípios de eticidade e socialidade ao encerramento dos contratos de trabalho. Defende que o encerramento unilateral do contrato de trabalho pelo empregador corresponde a rediscussão do contrato de trabalho. Conclui que não se pode, no ordenamento brasileiro, permitir que a dispensa coletiva ocorra sem a intervenção dos sindicatos.

Palavras-chave


Dispensa coletiva. Boa-fé. Função social.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2018.v4i1.4448

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