Diálogo das Fontes e Racionalidade Jurídica: Um Olhar à Proteção Horizontal dos Direitos das Mulheres.

Marjorie Evelyn Maranhão Silva Matos

Resumo


Através do presente trabalho pretende-se analisar em que medida a aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes no Brasil pode contribuir para a proteção dos direitos das mulheres. Parte-se da construção racional de seus direitos que, fundados nos direitos humanos, justificam-se, (também) de forma horizontal, nos direitos prescritos para outros grupos vulnerabilizados. Então, a pluralidade de justificações de direitos de outras ordens, pelo método dedutivo, pode servir de justificação também dos direitos das mulheres, pois não há exclusão de umas fontes pelas outras. Pelo contrário, a unidade do sistema jurídico termina por exigir uma vinculação entre uns direitos e outros.


Palavras-chave


Diálogo das fontes. Racionalidade jurídica. Proteção horizontal. Gênero. Direitos da mulheres.

Texto completo:

PDF

Referências


ADEODATO, João Maurício. Ética & retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 285-316.

BELTRÃO, Jane Felipe et al. Direitos Humanos dos Grupos Vulneráveis. Manual. Rede Direitos Humanos e Educação Superior, 2014. Disponível em: https://www.upf.edu>dhes-alfamaterials>. Acesso em: 17 de maio de 2016, p. 128-201.

BENJAMIN, Antônio Herman. Prefácio. In: MARQUES, Claudia Lima (Coord.). Diálogo das fontes: do conflito à coordenação de normas do direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 5-7.

BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 2. ed. revista e corrigida. São Paulo: Servanda, 2015.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico (tradução de Maria Celeste C. J. Santos). 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina (tradução de Maria Helena Kühner). 4. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2016.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Senado, 2015.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CAMPOS, Gabriel Junqueira. Diálogo das fontes: um método de resolução das antinomias. Jornal Eletrônico das Faculdades Integradas Vianna Junior. Ano V. Edição I, 2013, p. 79-93.

CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo: Ed. Cultrix, 2006.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 13-81.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm Acesso em: 18 de fevereiro de 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2016.v2i2.1346

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.