Reflexões Sobre o Impacto da Compulsoriedade da Contribuição Sindical
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Resumo
O presente artigo propõe uma discussão sobre a natureza compulsória da Contribuição Sindical prevista no artigo 149 da Constituição da República de 1988 e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Objetiva-se discorrer de que forma se deu o contexto histórico do surgimento do Sindicalismo no Brasil. Ainda, será abordada a origem da instituição da Contribuição Sindical e a sua natureza compulsória, bem como a sua extensão no serviço público, a partir da Instrução Normativa n. 01 de 2008, editada pelo Ministério Público do Trabalho e do Emprego. Serão analisados os reflexos decorrentes da contribuição sindical obrigatória levando em consideração a diferença entre representação formal e representatividade das entidades sindicais. Parte-se da hipótese de que a obrigatoriedade da Contribuição Sindical constitui-se como fator positivo, já que o tributo em questão é uma das fontes de custeio das atividades dos sindicatos. Entretanto, o crescimento no registro de entidades sindicais pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, faz com que o emprego da instituição da contribuição sindical tenha uma finalidade meramente arrecadatória, desvirtuando a finalidade para o qual foi criada. Ademais, a obrigatoriedade da cobrança coloca em discussão o livre direito à liberdade sindical previsto no artigo 8º da Constituição da República de 1988. Lado outro, apesar da compulsoriedade da contribuição, é primordial que o recurso arrecadado seja destinado as entidades que efetivamente possuem representatividade nas relações de trabalho. Foram utilizados vários métodos de pesquisa e estudo, notadamente, bibliográficos, artigos e jurisprudenciais.
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