HIPERTROFIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO PODER MODERADOR

Conteúdo do artigo principal

Ricardo Pereira Pérez
http://orcid.org/0000-0002-7102-8567
Ivan Luduvice Cunha
http://orcid.org/0000-0002-8285-8697

Resumo

A atuação do Supremo Tribunal Federal tem sido sucessivamente evidente na mídia e provocado inúmeras críticas, resultando no descrédito do Supremo Tribunal Federal. Além disso, tem-se questionado os limites da competência do Supremo, que tem agido como “poder moderador”. Todavia, o Poder Moderador era tido como um poder efetivo, objetivo e equilibrado. No presente artigo, por meio da pesquisa bibliográfica e do método indutivo, abordar-se-á o fundamento histórico do quarto poder e como este fora desvirtuado ao longo dos anos pela Corte Brasileira. 

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Como Citar
PEREIRA PÉREZ, Ricardo; LUDUVICE CUNHA, Ivan. HIPERTROFIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO PODER MODERADOR. Revista de Movimentos Sociais e Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 1–18, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2021.v7i2.8091. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistamovimentosociais/article/view/8091. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ricardo Pereira Pérez, FUMEC

Mestrando em Direito pela Universidade FUMEC e graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Procurador do Município de Belo Horizonte.

Ivan Luduvice Cunha, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutorando em Direito na Escola Superior Dom Helder Câmara, mestre em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Procurador do Estado de Minas Gerais.

Referências

BARBALHO, João U.C, Constituição Federal Brasileira: comentários. 2 ed. correcta e argumentada pelo Autor. Rio de Janeiro: F. Briguiet e Cia. Editores, 1924.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32. 2012.

BELLO, Enzo; BERCOVICI, Gilberto. LIMA, Martonio Mont'Alverne Barreto. O Fim das Ilusões Constitucionais de 1988? Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 2018.

BESTER, Gisela Maria. Direito Constitucional. São Paulo: Manole, 2005.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm Acesso em: 5 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277. Brasília, DF, 13 out. 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635 Acesso em:2 out 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524. Brasília, DF, 13 out. 2011. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/voto-fux-reconducao-camara-senado.pdf Acesso em: 9 dez 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524. Brasília, DF, 13 out. 2011. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5972250 Acesso em: 12 dez 2020.

CAMPOS, Gabriel Afonso. Poder Neutro e razão de Estado em Benjamin Constant. Revista de Ciências do Estado. Belo Horizonte: v. 4, n. 1, 2019, e5150. ISSN: 2525-8036.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In: Revista de Direito Comparado, Belo Horizonte, Mandamentos, vol. 3, p. 473-486, maio de 1999.

CONSTANT, Benjamin. Escritos políticos. 1ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

CONSTANT, Benjamin. Princípios políticos Constitucionais. 2 ª Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2014, Pág. 33-34.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FOUCAULT, Michel. Segurança, Território, População. Curso dado no College de France (1977-1978). Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

FRELLER, Felipe. Madame de Stael, Benjamin Constant e a reavaliação do arbítrio após o golpe do 18 frutidor. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 34, n. 100, 2019, p. e3410004. Disponível em: https://www.academia.edu/38485088/Madame_de_Sta%C3%ABl_Benjamin_Constant_e_a_reavalia%C3%A7%C3%A3o_do_arb%C3%ADtrio_ap%C3%B3s_o_golpe_do_18_Frutidor Acesso em: 14 out. 2020.

HIRSCHL, Ran. The new constitutionalism and the judicialization of pure politics worldwide. Fordham Law Review, New York, v. 75, n. 2, p. 721-753, 2006. Disponível em: https://ir.lawnet.fordham.edu/cgi/viewcontent.cgi?referer=&httpsredir=1&article=4205&context=flr Acesso em: 16 ago. 2020.

LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Jurisdição Constitucional: Um Problema da Teoria da Democracia Política. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; BERCOVICI, Gilberto; MORAES FILHO, José Filomeno de; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Teoria da Constituição: Estudos sobre o Lugar da Política no Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.p. 199-261.

LUHMANN Niklas. La Constituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKI, Pier Paolo (org). Il Futuro dela Constituzione. Torino: Einaudi, 1996.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como Superego da Sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, v. 58, p.183-202,2000.

MEDEIROS, B. de. O poder moderador na república presidencial. Caxias do Sul: EDUCS, 2002.

NUNES, Edson Correa. Ernest Hambloch e Borges de Medeiros: Presidencialismo e Poder Moderador no Brasil. Universidade Estadual Paulista. Faculdade de Ciências e Letras. São Paulo. Revista sem Aspas. v. 3, n. 1/2, jan./dez. 2014. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/semaspas Acesso em: 8 set. 2020.

PAZZINATO, Alceu L.; SENISE, Maria Helena V. História moderna e contemporânea. 14. ed. São Paulo: Ática, 2002.

REOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Quem deve ser o guardião da constituição? Do poder moderador ao Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte. Mandamentos, 2008.

SANTOS, Boaventura de Souza. Os tribunais da sociedade contemporâneas: o caso português. 2 ed. Porto: Afrontamento, 1996.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV, São Paulo, 4(2), p. 441-464, jul./dez. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a05v4n2.pdf Acesso em: 8 set. 2020.