HIPERTROFIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO PODER MODERADOR
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A atuação do Supremo Tribunal Federal tem sido sucessivamente evidente na mídia e provocado inúmeras críticas, resultando no descrédito do Supremo Tribunal Federal. Além disso, tem-se questionado os limites da competência do Supremo, que tem agido como “poder moderador”. Todavia, o Poder Moderador era tido como um poder efetivo, objetivo e equilibrado. No presente artigo, por meio da pesquisa bibliográfica e do método indutivo, abordar-se-á o fundamento histórico do quarto poder e como este fora desvirtuado ao longo dos anos pela Corte Brasileira.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BARBALHO, João U.C, Constituição Federal Brasileira: comentários. 2 ed. correcta e argumentada pelo Autor. Rio de Janeiro: F. Briguiet e Cia. Editores, 1924.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32. 2012.
BELLO, Enzo; BERCOVICI, Gilberto. LIMA, Martonio Mont'Alverne Barreto. O Fim das Ilusões Constitucionais de 1988? Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 2018.
BESTER, Gisela Maria. Direito Constitucional. São Paulo: Manole, 2005.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm Acesso em: 5 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em: 2 out. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277. Brasília, DF, 13 out. 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635 Acesso em:2 out 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524. Brasília, DF, 13 out. 2011. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/voto-fux-reconducao-camara-senado.pdf Acesso em: 9 dez 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524. Brasília, DF, 13 out. 2011. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5972250 Acesso em: 12 dez 2020.
CAMPOS, Gabriel Afonso. Poder Neutro e razão de Estado em Benjamin Constant. Revista de Ciências do Estado. Belo Horizonte: v. 4, n. 1, 2019, e5150. ISSN: 2525-8036.
CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In: Revista de Direito Comparado, Belo Horizonte, Mandamentos, vol. 3, p. 473-486, maio de 1999.
CONSTANT, Benjamin. Escritos políticos. 1ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
CONSTANT, Benjamin. Princípios políticos Constitucionais. 2 ª Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2014, Pág. 33-34.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FOUCAULT, Michel. Segurança, Território, População. Curso dado no College de France (1977-1978). Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
FRELLER, Felipe. Madame de Stael, Benjamin Constant e a reavaliação do arbítrio após o golpe do 18 frutidor. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 34, n. 100, 2019, p. e3410004. Disponível em: https://www.academia.edu/38485088/Madame_de_Sta%C3%ABl_Benjamin_Constant_e_a_reavalia%C3%A7%C3%A3o_do_arb%C3%ADtrio_ap%C3%B3s_o_golpe_do_18_Frutidor Acesso em: 14 out. 2020.
HIRSCHL, Ran. The new constitutionalism and the judicialization of pure politics worldwide. Fordham Law Review, New York, v. 75, n. 2, p. 721-753, 2006. Disponível em: https://ir.lawnet.fordham.edu/cgi/viewcontent.cgi?referer=&httpsredir=1&article=4205&context=flr Acesso em: 16 ago. 2020.
LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Jurisdição Constitucional: Um Problema da Teoria da Democracia Política. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; BERCOVICI, Gilberto; MORAES FILHO, José Filomeno de; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Teoria da Constituição: Estudos sobre o Lugar da Política no Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.p. 199-261.
LUHMANN Niklas. La Constituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKI, Pier Paolo (org). Il Futuro dela Constituzione. Torino: Einaudi, 1996.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como Superego da Sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, v. 58, p.183-202,2000.
MEDEIROS, B. de. O poder moderador na república presidencial. Caxias do Sul: EDUCS, 2002.
NUNES, Edson Correa. Ernest Hambloch e Borges de Medeiros: Presidencialismo e Poder Moderador no Brasil. Universidade Estadual Paulista. Faculdade de Ciências e Letras. São Paulo. Revista sem Aspas. v. 3, n. 1/2, jan./dez. 2014. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/semaspas Acesso em: 8 set. 2020.
PAZZINATO, Alceu L.; SENISE, Maria Helena V. História moderna e contemporânea. 14. ed. São Paulo: Ática, 2002.
REOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Quem deve ser o guardião da constituição? Do poder moderador ao Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte. Mandamentos, 2008.
SANTOS, Boaventura de Souza. Os tribunais da sociedade contemporâneas: o caso português. 2 ed. Porto: Afrontamento, 1996.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV, São Paulo, 4(2), p. 441-464, jul./dez. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a05v4n2.pdf Acesso em: 8 set. 2020.