A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988: CONTEXTO E ABORDAGEM METODOLÓGICA.

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Daniel Silveira
Terrie Ralph Groth

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de institucionalização do Supremo Tribunal Federal no cenário social no Brasil pós-88. O que se pretende atingir como resolução é apresentar um referencial metodológico para esta abordagem, a fim de desvendar o papel exercido pela Suprema Corte nos arranjos institucionais, propiciado pela compreensão do funcionamento do sistema de accountability (controle e responsabilização) horizontal por ela praticado em questões políticas fundamentais. Utilizando-se os estudos de Kevin Mcguire sobre a institucionalização da Suprema Corte Americana (2004), a presente análise pretende abordar como tem ocorrido até então esse processo de institucionalização da Corte Suprema.

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Como Citar
SILVEIRA, Daniel; GROTH, Terrie Ralph. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988: CONTEXTO E ABORDAGEM METODOLÓGICA. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–16, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2017.v3i1.1862. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/1862. Acesso em: 12 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniel Silveira, Universidade de Marília (Unimar). Centro Universitário Toledo (Unitoledo).

Pós-Doutorando em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Portugal (Ius Gentium Conimbrigae). Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD-UnB). Professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Unimar (Universidade de Marília). Professor do Programa de Pós-Graduação e do Curso de Graduação em Direito do UniToledo (Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP). É Advogado e Consultor Jurídico.

Terrie Ralph Groth, Universidade de Brasília (UnB).

Doutor em Ciência Política pela Universidade da Califórnia-Riverside. Professor do Instituto de Ciência Política (IPOL) e da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de Brasília (UnB).

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