A PRÁTICA DA AUTOCOMPOSIÇÃO: UM CAMINHO COMPARATIVO ENTRE A ESCOLA INSTRUMENTALISTA E CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA DO PROCESSO

Igor Benevides Amaro Fernandes, Carlos Marden Cabral Coutinho

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo discutir a autocomposição, especialmente, a mediação e a conciliação no âmbito do Poder Judiciário através da Teoria Constitucionalista com ênfase para o conceito de Modelo Constitucional de Processo (Andolina e Vignera). Para tanto, pretende-se traçar uma passagem pelas teorias do processo, a iniciar pela Teoria da Relação Jurídica (Oskar Von Bülow), a qual foi superada pela Teoria Estruturalista (Elio Fazzalari) pela representação ideal do fenômeno processual. Houve ainda exposição crítica sobre a Teoria Instrumentalista (Cândido Rangel Dinamarco) em face de adotar um conjunto de conceitos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. 


Palavras-chave


Autocomposição; Poder Judiciário; Teoria Constitucionalista; Modelo Constitucional de Processo; Estado Democrático de Direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.2289

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