A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM ADOTADAS COMO FORMA DE SUA PREVENÇÃO

Camila Jatahy Araújo, Nilcinara Huerb de Azevedo

Resumo


O aborto é uma realidade no Brasil, embora seja considerada conduta criminosa. O número de óbito ou complicações por falta de acesso a hospitais para realizarem o procedimento tem sido crescente. O objetivo desta pesquisa foi de demonstrar que a descriminalização do aborto diz respeito a uma questão de saúde pública. A metodologia utilizada foi dedutiva e qualitativa, tendo sido o referencial buscado em livros, artigos acadêmicos e sites. Concluiu-se que o aborto deve ser descriminalizado e somente através de políticas públicas é que se pode combater a gravidez indesejada, pois o aborto ser considerado crime não impede sua prática.

Palavras-chave


Descriminalização do aborto; ADPF 442; Políticas públicas no combate a gravidez indesejada; Aborto; Supremo Tribunal Federal.

Texto completo:

PDF

Referências


AFP. Há trinta anos era aprovada uma lei que permitia o aborto na França. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultnot/2004/11/26/ult32u9863.jhtm. Acessado em: 25 set. 2020.

BRASIL. Conselho Federal De Medicina. Conselhos de Medicina se posicionam a favor da autonomia da mulher em caso de interrupção da gestação. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id= 23661. Acessado em: 13 set. 2020

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acessado em: 13 set. 2020

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em: 13 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil do Brasil. Brasília, DF: Congresso Nacional, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acessado em: 13 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510/DF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=611723&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teor%20ADI%20/%203510. Acessado em: 13 set. 2020

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adpf54.pdf. Acessado em: 13 set. 2020

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Relatora encerra audiência pública sobre descriminalização do aborto. Disponível em: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386005. Acessado em: 01.set.2018

BRASÍLIA. PSOL, Partido Socialismo e Liberdade. Petição Inicial de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/psol-stf-descriminalize-aborto-meses.pdf. Acessado em: 13 set. 2020.

CHACRA, Gustavo. Por que há mais abortos no Brasil do que nos EUA, onde é legalizado? Disponível em: https://internacional.estadao.com.br/blogs/gustavo-chacra/por-que-ha-mais-abortos-no-brasil-do-que-nos-eua-onde-e-legalizado/. Acessado em: 13 set. 2020.

DINIZ, Débora; ALMEIDA, Marcos de. In: COSTA, Sérgio Ibiapina Ferreira; GARRAFA, Volnei; OSELKA, Gabriel. (Org.). Iniciação a Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998.

FERNANDES, Marcella. STF inicia debate sobre descriminalização do aborto até 12ª semana de gravidez. Disponível em: https://www.huffpostbrasil.com/2018/08/03/stf-inicia-debate-sobre-descriminalizacao-do-aborto-ate-12a-semana-de-gravidez_a_23493221/. Acessado em: 13 set. 2020.

GANDRA, Alana. Acesso a métodos contraceptivos no Brasil é influenciado pela religião. Disponível em: < https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-brasil/2017/01/14/acesso-a-contracepcao-no-pais-e-influenciado-por-questoes-religiosas-diz-estudo.htm>. Acessado em: 01.set.2018.

GUEDES, Denize. A vida não começa na fecundação: as ideias do ministro da saúde, José Gomes Temporão, o homem que colocou fogo no debate sobre o aborto no Brasil. Super Interessante: 2007. Disponível em: https://super.abril.com.br/historia/a-vida-nao-comeca-na-fecundacao/. Acessado em: 13 set. 2020.

KIPPER, Délio José; CLOTET, Joaquim. In: COSTA, Sérgio Ibiapina Ferreira; GARRAFA, Volnei; OSELKA, Gabriel. (Org.). Iniciação a Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998.

MAIA, Mônica Bara. Direito de decidir: múltiplos olhares sobre o aborto. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2008.

MELLO, Celso de. Ação direta de inconstitucionalidade 4.439/Distrito Federal. Brasília: 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439mCM.pdf. Acessado em: 13 set. 2020.

MUNIZ, Mariana. Aborto no STF. “Uma vez provocado, Judiciário tem de se manifestar”, diz Rosa sobre ADPF 442. Disponível em: https://www.jotainfo/justica/provocado-judiciario-tem-manifestar-rosa-adpf-442-03082018. Acessado em: 13.set.2020

MUÑOZ, Daniel Romero; FORTES, Paulo Antonio Carvalho. In: COSTA, Sérgio Ibiapina Ferreira; GARRAFA, Volnei; OSELKA, Gabriel. (Org.). Iniciação a Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998.

Organização dos Estados Americanos (OEA). Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acessado em: 13 set. 2020.

PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. In: COSTA, Sérgio Ibiapina Ferreira; GARRAFA, Volnei; OSELKA, Gabriel. (Org.). Iniciação a Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998.

POZZETTI, Valmir César. Direito Empresarial e a Natureza Jurídica do Meio Ambiente do Trabalho. Curitiba: Revista Jurídica, 2016. v. 2.

TEMPORÃO, José Gomes. A vida não começa na fecundação. Disponível em: . Acessado em: 13.set.2020

UOL. Há trinta anos era aprovada uma lei que permitia o aborto na França. Disponível em: < https://noticias.uol.com.br/ultnot/2004/11/26/ult32u9863.jhtm>. Acessado em: 01.set.2018




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2020.v6i2.7050

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.