PROMOÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NOS CONFLITOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A LEI 13.140/2015

Alexia Domene Eugenio, Rozane da Rosa Cachapuz

Resumo


A autocomposição é forma de solução de conflitos em que o resultado é alcançado pelas próprias partes, trazendo benefícios no índice de satisfação, nos custos, na celeridade e no menor formalismo. A Administração Pública, que age para atender os interesses da coletividade, deve também poder usufruir desses benefícios. O advento da Lei 13.140/2015, a Lei de Mediação, foi essencial, mesmo que possa ser aperfeiçoada. Utiliza-se o método dedutivo para analisar legislação e doutrina referentes ao tema, com foco no estímulo à autocomposição pela nova ordem processual, e as previsões da Lei de Mediação nos conflitos com a Administração Pública.

Palavras-chave


Mediação; Autocomposição; Administração Pública; Regulamentação legal; Interesse público

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2018.v4i2.4733

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