Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen e a Crítica de Luis Alberto Warat

Thaisa Haber Faleiros, Richard Crisóstomo Borges Maciel

Resumo


A maioria dos cursos jurídicos no Brasil se encontra em descompasso com os atuais paradigmas teóricos e metodológicos propostos pela área da educação. Mais que orientar os alunos para que compreendam as leis em perspectivas éticas, sociológicas, filosóficas, políticas e críticas, buscam assegurar que conheçam bem as leis e sua estrutura lógica no sistema. Ensinam que o ordenamento jurídico é um sistema autônomo, pleno e lógico, recortado por outro sistema a sociedade. Este estudo se propôs a apresentar outra perspectiva pedagógica para o ensino do direito a teoria de Luis Alberto Warat que busca contribuir para a construção de um modelo de prática de ensino fundada na reformulação de premissas antigas à luz de um direito crítico e reflexivo que não permita, à ausência de raciocínio crítico e problematizador, mumificar o conhecimento jurídico e impedir sua adaptação completa a situações e conflitos sociais que se renovam e nunca cessam. Para delinear o contexto em que se insere a abordagem desse autor, apresenta-se previamente a proposta teórica jurídico-positivista, cujo expoente central é Hans Kelsen. Afinal, estudar Warat pressupõe verificar que caminhos ele percorreu até chegar à sua proposta atual. Além disso, aproximar-se do tema ensino jurídico exige entender a trajetória da legislação que o regulamenta desde sua criação, em 1827, até o presente. Para tanto, desdobramos, basicamente, no contexto histórico do ensino jurídico, a teoria pura do direito de Hans Kelsen e seus reflexos no ensino jurídico e o pensamento de Warat sobre o direito e sua proposta pedagógica.

Palavras-chave


Ensino jurídico; Luis alberto warat; Positivismo jurídico

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2015.v1i1.2

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