INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A TÓPICA - ABERTURA PARA A REFLEXÃO EMPÍRICA DA NORMA JURÍDICA

Aline Fatima Morelatto, Marcela Leila Rodrigues Da Silva Vales

Resumo


O presente trabalho pretende analisar os problemas inerentes à interpretação normativa constitucional, a partir de uma revisão doutrinária, elaborando um raciocínio de ordem crítica aos métodos tradicionais comumente utilizados e de um modelo interpretativo que vem objetar os demais existentes e até então vigentes, para a justificação jurídica. Leva a refletir ainda, sobre a necessidade de se fixar uma interpretação constitucional através de métodos próprios, dada às características e peculiaridades inerentes. A hermenêutica jurídica revela-se um dos temas de mais importância da Teoria Geral do Direito, por estar intimamente relacionada à norma constitucional e por consequência ao caso concreto com repercussão vinculante que não se permite resultados contraditórios entre si. Desta forma, analisará os métodos interpretativos da norma constitucional, demonstrando que não guardam critério de escolha para a sua aplicação em caso de conflito, se tornando imperioso para que o intérprete e/ou aplicador do direito não permaneça na indecisão ou ainda se conforme com os tradicionais métodos sem possibilitar um diagnóstico transcendente das possibilidades. A pretensão da pesquisa é despertar um olhar para um paradigma interpretativo, a tópica, possibilitando uma reflexão empírica da norma jurídica, como fundamento argumentativo e concretizador na norma constitucional.


Palavras-chave


Interpretação, Constitucional, Métodos, Tópica, Norma

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2015.v1i1.146

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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